O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a previsão contida na alínea "e" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 acerca da competência para intervir na atuação dos CREFs, quando indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 6º, no inciso I do art. 8º e art. 14, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 08 de Maio de 2026 e a Reunião Extraordinária da Diretoria também realizada em 08 de Maio de 2026;
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Intervenção, que assume, a partir da publicação desta Resolução, integralmente a gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT, assumindo as competências reservadas à Diretoria constante no respectivo Regimento Interno durante todo o período que durar a intervenção, com a seguinte composição:
I - Willian P., Profissional de Educação Física, Diretor Executivo do CONFEF, inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-25 e portador de identidade nº CREF 01XXXX-G/MG (Presidente);
II - Flavio R. de S., Contador, Assessor da Coordenadoria de Controle de Desempenho e Finanças do CONFEF, inscrito no CPF sob o nº 080.XXX.XXX-76 e portador de identidade nº 10XXXX/O-2 CRC/RJ;
III - Andrea K. R. G., advogada, Coordenadora Jurídica do CONFEF, inscrita no CPF sob o nº 028.XXX.XXX-99 e portadora de identidade nº 11XXXX OAB/RJ.
Art. 2º - A Comissão de Intervenção desempenhará todas as competências instituídas na Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI