Processo nº 50605.000467/2019-37
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 20 (vinte) dias
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº 1001413-68.2025.4.01.3305), regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES , em face de JOSE EFREM MARINHO DA SILVA, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: "fração da área do imóvel rural denominado Sítio Terra Vermelha, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div. SE/BA - Entr. BR 122/407/423 BA (Div. BA/PE) (Juazeiro/Petrolina), Sub-Trecho: Lote V, Pinhões, Entroncamento BR 122/407/BA-210 Divisa BA/PE (PETROLINA/JUAZEIRO), Segmento: Lote V, Km 282,0 ao Km 357,4; Extensão Km 75,4; Estacas: 185+9,36 a 215+18,49 (lado direito), área total de 54,00 Hectares, área desapropriada 1,69 Hectares, correspondentes a 3,13% do imóvel, zona rural do Município de Juazeiro-Bahia, confrontando-se com a propriedade de José Efrem Marinho da Silva ao Norte; com a propriedade de Bonifacio Rodrigues da Silva à Leste; com a BR-235 ao Sul e com a propriedade de Nilo Ferreira da Silva à Oeste" conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente ao(s) posseiro(s) JOSE EFREM MARINHO DA SILVA. A área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação.
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão. O valor foi aceito pela parte expropriada, que não se opôs a desapropriação. A IMISSÃO NA POSSE FOI DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" depositado, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com acesso ao seu conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Juazeiro/BA, 07 de abril de 2026.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Superintendente Regional no Estado da Bahia