EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCEDIMENTO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 00308.000909/2025-70
OBJETO: O Diretor Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve, de forma unilateral, mediante Ato Administrativo próprio, formalizar o presente 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025, cujo objeto é: Redução unilateral de 50% dos quantitativos e/ou valores máximos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 012/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva, preditiva e conservação de áreas externas, com fornecimento de mão de obra, peças e materiais sob demanda, bem como serviços de manutenção corretiva e preventiva em mobiliário urbano aéreo, com foco em limpeza, recolhimento e descarte de resíduos de telecomunicações, tensionamento de redes, podas de árvores em situações de risco e apoio operacional em eventos. A redução ora formalizada incide sobre os limites máximos registrados nos Lotes 1 e 2 da Ata de Registro de Preços nº 012/2025. No Lote 1, considerando que o quantitativo originalmente registrado corresponde a 01 unidade global, a redução de 50% será operacionalizada mediante redução do valor máximo unitário e total registrado, preservando-se a unidade como referência formal do lote global. No Lote 2, a redução será operacionalizada mediante redução de 50% dos quantitativos registrados em cada item, com consequente redução proporcional dos valores totais correspondentes. A presente alteração não modifica o objeto, as especificações técnicas, a ordem classificatória, a vigência da Ata, a natureza futura e eventual da contratação ou as demais condições originalmente estabelecidas, limitando-se ao redimensionamento do limite máximo de utilização da Ata. Assim, o valor global do Lote 1 passa a ser: R$ 18.870.031,81; o valor global do Lote 2 passa a ser: R$ 11.399.994,95, perfazendo o valor máximo da Ata de Registro de Preços nº 08/2025 em R$ 30.270.026,76. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo Unilateral. Permanecem inalteradas, em especial, a vigência da Ata, as obrigações da detentora, as condições de fornecimento, as penalidades, a ordem classificatória, as regras de cadastro de reserva, as condições de contratação futura e eventual e as demais disposições constantes do instrumento originário. Teresina-PI, 08 de maio de 2026.