Nº 5.780 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LUCIMAR DURAES FROES, inscrito no CPF nº ***.621.646-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 5.795 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito expedida a FECMANT - Fundação Educativa e Cultural de Mantena, inscrita no CNPJ nº 02.948.098/0001-39, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também o desinteresse na exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - modalidade Ligação para Transmissão de Programas, e do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - modalidade Reportagem Externa, bem como do direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 5.797 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a RADIO FM DE COMUNICACAO FRUTAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.842.001/0001-71, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) - Modalidade Ligação para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 5.805 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a SOCIEDADE SAO GOTARDO DE RADIODIFUSAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.939.560/0001-02, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Modalidade Ligação para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 5.820 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a JOVELINO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.787.776-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Otávio Barbosa da Silva Soares
Gerente Regional