PORTARIA CODAR Nº 307, DE 11 DE MAIO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, que institui equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, que institui equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição 248, Seção 1, página 21, que institui a equipe de execução de direito creditório objeto de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2026 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA