Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Órgãos Públicos atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, bem como o disposto no artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Órgãos Públicos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
a) deferimento ou indeferimento de pedidos de adesão a parcelamentos;
b) exclusão dos sujeitos passivos dos programas de parcelamento ou a reinclusão nestes;
c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível;
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique a revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispuser de forma diversa;
f) outras demandas relativas a parcelamentos não identificadas nas alíneas anteriores.
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, cabendo aos membros da equipe a instrução, análise e proposição dos atos, com submissão ao Supervisor para decisão, assinatura e encaminhamento;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
V - acompanhar a adimplência das obrigações correntes, providenciando a cobrança imediata dos valores devidos, salvo se a dívida estiver abrangida pela Cobrança Administrativa Especial, nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;
VI - orientar e atender os Órgãos Públicos;
VII - bloquear, desbloquear ou alterar o repasse do FPM/FPE estritamente nos limites da legislação de regência.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo ficam igualmente delegadas aos demais servidores da equipe exclusivamente quanto à instrução, análise e proposição dos atos, ressalvadas as competências decisórias, de assinatura e de encaminhamento, que permanecem privativas do Supervisor, bem como as constantes dos incisos III e IV.
Art. 2º Compete ao Supervisor e ao Dirigente da Equipe acompanhar e aferir o desempenho dos membros a ela alocados, independentemente de sua unidade de lotação, bem como supervisionar a execução das atividades.
Art. 3º As competências para a prática dos atos administrativos pertinentes à Equipe observarão as normas específicas, especialmente:
I - o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
II - a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021; e
III - a Portaria RFB nº 719, de 5 de maio de 2016.
Art. 4º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela Supervisão da Equipe ou pelo respectivo Dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º O número desta Portaria deverá constar de todos os atos praticados no exercício das atribuições por ela disciplinadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DRF/SJR nº 16, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, preservados os efeitos dos atos praticados durante sua vigência.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
PAULO SÉRGIO CLÁUDIO