O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, nº 353, de 19/1/2018, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigentes à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5568/2026/SEI-MCOM (13223314), que integra o Processo nº 53115.000329/2024-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Fistel nº 50011429704, inscrita no CNPJ nº 02.595.533/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 8.338,93 (oito mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.462, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6134/2026/SEI-MCOM (13258638), que integra o Processo nº 53115.002099/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BAIRRO RENASCENÇA, Fistel nº 50415530687, inscrita no CNPJ nº 23.889.798/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Teresina, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.463, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6136/2026/SEI-MCOM (13258740), que integra o Processo nº 53115.044218/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/CEL. JOÃO SÁ-BA, Fistel nº 50012361186, inscrita no CNPJ nº 04.316.490/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Coronel João Sá, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.465, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6135/2026/SEI-MCOM (13258728), que integra o Processo nº 01250.000222/2016-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO BODE, Fistel nº 50012687537, inscrita no CNPJ nº 41.342.494/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.469, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6160/2026/SEI-MCOM (13259796), que integra o Processo nº 53115.003681/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO PARAÍSO DAS ÁGUAS, Fistel nº 50407534385, inscrita no CNPJ nº 07.727.652/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paraíso das Águas (denominado anteriormente Distrito de Costa Rica), Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.548, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6700/2026/SEI-MCOM (13274578), que integra o Processo nº 53115.036168/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA RENASCER, Fistel nº 50404487912, inscrita no CNPJ nº 04.805.807/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.564, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6872/2026/SEI-MCOM (13279706), que integra o Processo nº 53115.005778/2024-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BARCELOS, Fistel nº 50415095492, inscrita no CNPJ nº 13.272.783/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.575, DE 8 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6216/2026/SEI-MCOM (13261291), que integra o Processo nº 53115.018784/2025-68, retifica a Portaria nº 20428/2019/SEI-MCOM, de 14/1/2026, publicada no DOU em 2/2/2026, para constar: onde se lê: R$ 4.808,90 (quatro mil oitocentos e oito reais e noventa centavos), leia-se: R$ 7.912,79 (sete mil novecentos e doze reais e setenta e nove centavos).
TAWFIC AWWAD JUNIOR