PORTARIA GM/MS Nº 6.990, DE 23 DE MAIO DE 2025 (*)
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 454.533,12 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados, leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 884.605,68 (oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 126.372,24 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Desabilita
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.03 | TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO TETO MAC/ANO | NUP/SEI |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | HOSPITAL GERAL CLERISTON ANDRADE | 2799758 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 8 | 8 | 0 | PT/GAB/MS Nº1.009 de 30.06.2005 | PT/GAB/MS Nº1.010 de 30.06.2005 | R$ 454.533,12 | 25000.018884/2025-46 |
ANEXO II
Habilita
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI PED TIPO II HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANO R$ |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 209710209294 | HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA | 6602533 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 |
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 132, com incorreções no original.