PORTARIA GM/MS Nº 6.983, DE 22 DE MAIO DE 2025(*)
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.066.271,04 (um milhão, sessenta e seis mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo III), do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 182.833,56 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 26.119,08 (vinte e seis mil cento e dezenove reais e oito centavos).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.03) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ | NUP/SEI |
SP | 355030 | SÃO PAULO | SANTA CASA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO | 2688689 | ESTADUAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | PT/SAS/MS 415 de 24/11/2009 (habilitação) | 6 | 0 | N/A | 25000.110508/2024-21 |
PT/GM/MS 2.938 de 24/11/2009 (custeio) | R$ 827.228,16 | ||||||||||
PT/GM/MS 404 de 25/02/2022 (reajuste diária) | R$ 239.042,88 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 6 | 0 | R$ 1.066.271,04 | ||||||||
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICA (CÓD: 26.06) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
SP | 355030 | SÃO PAULO | SANTA CASA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO | 2688689 | 203023 | ESTADUAL | 26.06 - UTI PEDIÁTRICA III | 6 | 18 | R$ 1.379.700,00 |
TOTAL GERAL | 6 | 18 | R$ 1.379.700,00 | |||||||
Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 129, com incorreções no original.