EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.705/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 08.192.353/0001-42, FELTF00065582025, 19/12/2025, R$ 4.368,30; FELTF00065702025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065482025, 19/12/2025, R$ 9.796,58; FELTF00066012025, 19/12/2025, R$ 3.213,66; FELTF00065912025, 19/12/2025, R$ 4.478,44; FELTF00065962025, 19/12/2025, R$ 1.857,10; FELTF00066562025, 19/12/2025, R$ 3.435,76; FELTF00066282025, 19/12/2025, R$ 4.723,84; FELTF00066332025, 19/12/2025, R$ 1.687,76; FELTF00063682025, 19/12/2025, R$ 3.281,22; FELTF00065782025, 19/12/2025, R$ 2.506,64; FELTF00065442025, 19/12/2025, R$ 3.926,32; FELTF00065542025, 19/12/2025, R$ 4.058,92; FELTF00066082025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066122025, 19/12/2025, R$ 2.642,70; FELTF00066222025, 19/12/2025, R$ 2.662,24; FELTF00065842025, 19/12/2025, R$ 3.501,12; FELTF00066172025, 19/12/2025, R$ 2.642,70; FELTF00066522025, 19/12/2025, R$ 4.517,72; FELTF00066492025, 19/12/2025, R$ 5.478,96.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto