EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.713/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA CENTRO OESTE EXPRESS LTDA, 17.086.186/0001-46, FELTF00039432025, 12/12/2025, R$ 2.028,30; TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 08.192.353/0001-42, FELTF00066632025, 19/12/2025, R$ 3.705,22; FELTF00067212025, 19/12/2025, R$ 2.147,28; FELTF00066672025, 19/12/2025, R$ 6.007,70; FELTF00066822025, 19/12/2025, R$ 5.940,48; FELTF00066592025, 19/12/2025, R$ 3.705,22; FELTF00066752025, 19/12/2025, R$ 2.003,00; FELTF00067172025, 19/12/2025, R$ 2.003,00; FELTF00066702025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA CHIARANI LTDA, 85.368.736/0001-70, FELTF00042762025, 16/12/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA K W LTDA, 09.353.618/0001-00, FELTF00033142025, 13/12/2025, R$ 3.695,62; TRANSPORTADORA GUAPO LTDA, 00.962.914/0001-33, FELTF00036142025, 15/12/2025, R$ 2.663,34; TRANSPORTADORA ESTRELA DO MAR, 51.195.982/0001-55, FELTF00040922025, 04/12/2025, R$ 2.561,18; FELTF00032202025, 13/12/2025, R$ 2.543,50; FELTF00032332025, 13/12/2025, R$ 2.057,92; TRANSPORTADORA G&L LOGISTICA LTDA, 57.549.681/0001-69, FELTF00063532025, 19/12/2025, R$ 2.642,92; TRANSPORTADORA COSTA LTDA, 15.506.903/0001-16, FELTF00042092025, 16/12/2025, R$ 9.170,92; FELTF00042122025, 16/12/2025, R$ 3.428,72; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0086-39, FELTF00039452025, 15/12/2025, R$ 1.893,86; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0024-59, FELTF00045872025, 16/12/2025, R$ 5.707,60.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto