EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.721/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES LTDA, 08.004.247/0007-83, FELTF00040652025, 15/12/2025, R$ 1.412,42; PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 02.957.518/0005-77, FELTF00034812025, 13/12/2025, R$ 2.414,50; FELTF00041412025, 16/12/2025, R$ 2.414,50; PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 02.957.518/0012-04, FELTF00062052025, 18/12/2025, R$ 6.949,34; PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, 09.644.104/0003-75, FELTF00062672025, 18/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00062712025, 18/12/2025, R$ 8.365,56; FELTF00064342025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00064282025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00064862025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00064772025, 19/12/2025, R$ 4.475,44; PAPELAO UNIAO IND COM LTDA, 80.995.228/0001-06, FELTF00037852025, 15/12/2025, R$ 10.500,00; PEDROSO MARTINS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 15.188.764/0002-00, FELTF00045902025, 16/12/2025, R$ 550,00; PEDREIRA PORTAL LTDA, 95.156.543/0003-70, FELTF00033022025, 13/12/2025, R$ 8.047,80; PAMPLONA ALIMENTOS S/A, 85.782.878/0021-22, FELTF00039572025, 04/12/2025, R$ 550,00; PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 02.957.518/0007-39, FELTF00039352025, 15/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00041212025, 16/12/2025, R$ 8.884,64; FELTF00032672025, 13/12/2025, R$ 9.226,12; FELTF00034902025, 13/12/2025, R$ 9.221,14; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FELTF00035022025, 04/12/2025, R$ 1.886,98; PBG S/A, 83.475.913/0002-72, FELTF00035462025, 15/12/2025, R$ 5.736,36.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto