PORTARIA RFB/DRF/UBL Nº 81, DE 12 DE MAIO DE 2026
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e o que consta no processo nº 13031.355553/2025-48, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização, responsável pelo acompanhamento do Contrato Administrativo DRF/UBL nº 01/2026, firmado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, e a empresa JP CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº º 30.158.680/0001- 37, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução do remanescente da obra de reforma do Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA) da Receita Federal do Brasil em Uberaba/MG, nas condições estabelecidas no edital da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 e seus anexos.
I - GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Marck Morais Maio, SIAPE: 1293175, UA de Exercício: SRRF06 - SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL
Substituto: Natália Roberta da Silva Bandeira, SIAPE: 1138157, UA de Exercício: SRRF06 - SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL
II - FISCAL ADMINISTRATIVO:
Titular: Marck Morais Maio, SIAPE: 1293175, UA de Exercício: SRRF06 - SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL
Substituto: Natalia Roberta da Silva Bandeira, SIAPE: 1138157, UA de Exercício: SRRF06 - SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL
III - FISCAL TÉCNICO:
Titular: Kenia Karla Resende, SIAPE: 3509027 , UA de Exercício: SRRF06 - SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL
Substituto: Raul Rosa de Souza, SIAPE: 0454944, UA de Exercício: ARF/UBB - ARF - UBERABA
IV- FISCAL SETORIAL:
Titular: Raul Rosa de Souza, SIAPE: 0454944, UA de Exercício: ARF/UBB - ARF - UBERABA
Substituto: Sônia Maria da Silva, SIAPE: 1235577, UA de Exercício: DRF/UBL/SECAO PROGRAMACAO LOGISTICA
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais;
III - Controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - Promover reunião inicial com a Contratada para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros:
c) os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata;
d) na reunião inicial devem estar presentes a equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa e a Assessoria Técnica.
V - Emitir a Ordem de Serviço;
VI - Exigir da Contratada o fiel e total cumprimento das obrigações previstas no Contrato, bem como das demais disposições da legislação que disciplina a matéria;
VII - Acompanhar e controlar o saldo do Contrato de modo a possibilitar o acréscimo, o reforço de novos valores ou anulação parcial;
VIII - Comunicar a Contratada sobre a realização de eventuais retenções ou glosas no pagamento;
IX - Observar para que, durante toda a vigência contratual, a Contratada mantenha a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas na habilitação exigida na Contratação;
X - Notificar por escrito a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, determinando o que for necessário para regularizá-la, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
XI - Subsidiar a autoridade contratante de elementos, com vistas a notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais desconformidades no curso do serviço, que possam originar aplicação de penalidades;
XII - Observar as disposições contidas na Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017;
XIII - Assegurar-se de que a Contratada vem desempenhando com presteza todas as obrigações constantes da Cláusula "Obrigações da Contratada";
XIV - Estabelecer reuniões com a Contratada, sempre que necessário, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico desta Pasta;
XV - Acompanhar e aprovar a realização dos serviços;
XVI - Realizar o recebimento de cada uma das fases da obra, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização administrativa e técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento da fase, com base nos relatórios e documentação apresentados;
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor apurado na medição dos serviços da fase correspondente;
d) conferir e atestar a Nota Fiscal ou Fatura.
XVII - Instruir o processo de pagamento com os relatórios circunstanciados dos Fiscais, a Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços assim como as certidões de regularidade da empresa, e encaminhá-lo para a Seção de Execução Orçamentária e Financeira (Saofi).
Art. 3º Compete ao Fiscal Administrativo:
I - O acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos de execução indireta de obras públicas quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de irregularidades;
II - Solicitar mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, conforme indicado no art. 3º da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 6, de 2018.
III - Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, quanto aos aspectos administrativos, e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do contrato para recebimento de cada fase da obra;
IV - Auxiliar o Gestor a promover reunião inicial com a Contratada para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
V - Participar das reuniões com o preposto, sempre que necessário, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
VI - Emitir certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) da empresa e encaminhá-la junto com o relatório circunstanciado ao Gestor do Contrato;
VII - Providenciar advertência à Contratada, por escrito, nos casos de situação de irregularidade do SICAF, para que ela providencie seu saneamento, conforme estipulado no art. 31, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
VIII - Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
XIX - Observar as disposições contidas na Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017.
Art. 4º Compete ao Fiscal Técnico:
I - Acompanhar e avaliar a execução do objeto, com auxílio do fiscal setorial, com o objetivo de monitorar constantemente o nível de qualidade dos bens e materiais entregues e dos serviços executados, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
II - Participar das reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos;
III - Verificar diário de obras com Fiscal Setorial e Assessoria Técnica;
IV - Verificar relatórios de medição com auxílio do Fiscal Setorial e da Assessoria Técnica;
V - Verificar a elaboração do Projeto Executivo concomitante à obra e do Projeto "As Built", com auxílio da Assessoria Técnica;
VI - Apurar, com auxílio do fiscal setorial e da assessoria técnica, para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, as ocorrências e o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, e registrar em relatório circunstanciado a ser encaminhado, com demais documentos que se julgar necessários, ao gestor do contrato;
VII - Auxiliar o Gestor a promover reunião inicial com a Contratada para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
VIII - Realizar o Recebimento Provisório do objeto, com auxílio do Fiscal Setorial e da Assessoria Técnica;
XII - Observar as disposições contidas na Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, no que couber.
Art. 5º Compete ao Fiscal Setorial:
I - O acompanhamento sistemático, local e presencial, da execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos da obra, para monitoramento constante do nível de qualidade dos bens e materiais entregues e dos serviços executado;
II - Visitar regularmente a obra, relatando ao Fiscal Técnico e ao Fiscal Administrativo o andamento dos trabalhos, qualquer indício de desconformidade dos serviços com o projeto e qualquer alteração de escopo ou serviço em desacordo com o projeto;
III - Visar regularmente o Diário de Obra, registrando comentários, ocorrências e visita dos responsáveis técnicos pela obra;
IV - Recolher semanalmente as vias do cliente do Diário de Obras e repassar cópia à fiscalização técnica;
V - Apresentar semanalmente ao Fiscal Técnico relatório com registro fotográfico das atividades desenvolvidas na obra;
VI - Acompanhar as visitas à obra pelo Fiscal Técnico e pela Assessoria Técnica, ao longo da execução da obra e para recebimento;
VII - Auxiliar o Fiscal Técnico na verificação dos relatórios de medição dos serviços;
VIII - Subsidiar a apuração, pelo Fiscal Técnico, para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto;
XIX - Verificar o quantitativo e o cumprimento da carga horária dos empregados da obra contratualmente previstos (engenheiros, encarregado);
X - Verificar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte de todos os envolvidos na obra e, no caso de qualquer ocorrência, registrá-la no Diário de Obras e notificar a Construtora;
XI - Verificar as instalações e as condições de segurança, sinalização e limpeza do canteiro e da edificação e, no caso de qualquer ocorrência, registrá-la no Diário de Obras e notificar a Construtora;
XII - Realizar os contatos e as negociações que se fizerem necessários com o gestor local do imóvel;
XIII - Acionar a Assessoria Técnica, bem como o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo, para o saneamento de dúvidas quanto à execução dos serviços e aos demais aspectos contratuais;
XIV - Comunicar ao Gestor do Contrato a eventual subcontratação da execução sem previsão editalícia ou conhecimento da Administração;
XV - Observar as disposições contidas na Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, no que couber.
Art. 6º Na falta ou inexistência de designação/indicação de fiscal técnico ou administrativo, o gestor do contrato e seu substituto cumulam, no que couber, todas as competências previstas nesta portaria.
Art. 7º Os membros da Equipe de Fiscalização respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
LUIZ CLAUDIO MARTINS HENRIQUES