DO EXERCÍCIO DE 2025 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
Em consonância com o que determina o Artigo 53 do Estatuto Social, apresentamos a proposta de destinação do resultado do exercício de 2025, apurado em
R$ 900.078.577,71, a serem destinados conforme quadro sintético e detalhamento a seguir, bem como submetida a análise conclusiva dos órgãos internos da Emgea e posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral:
DEMONSTRATIVO DA PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DE 2025
(em R$)
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Lucro líquido do exercício 2025 | 900.078.577,71 |
Saldo de lucros a destinar: | 900.078.577,71 |
Destinações: | |
1. Reserva Legal | 45.003.928,89 |
2. Juros sobre Capital Próprio imputados aos Dividendos (*) | 213.768.662,21 |
3. Reserva de Retenção de Lucros - para Expansão | 641.305.986,61 |
(*) a Administração da Empresa reconheceu os Juros Sobre o Capital Próprio - JCP imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao encerramento do exercício de 2025 como obrigação no passivo exigível, na forma prevista no Art. 53, § 2º, inciso II e § 4º do Estatuto Social.
1)Reserva Legal
A ser constituída no montante de R$ 45.003.928,89, equivalente a 5% do lucro líquido do exercício, em conformidade com o disposto no art. 193 da Lei nº 6.404/76 e no art. 53, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da Emgea.
2)Dividendos/Juros Sobre Capital Próprio
O art. 53, § 2º, inciso II do Estatuto Social da Empresa, em consonância com o art. 202 da Lei nº 6.404/76, prevê a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do resultado líquido ajustado de acordo com a legislação societária.
Dessa forma, está sendo proposto o valor da remuneração a título de juros sobre capital próprio, imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista no art. 53, §4º do Estatuto Social, integrado à respectiva importância, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente.
A remuneração do acionista na forma de Juros sobre o Capital Próprio se torna mais pertinente, pois reflete em benefício fiscal para a Empresa, uma vez que pode ser deduzida da base tributária do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, conforme previsto na Lei nº 9.249/1996, Art. 9º.
3) Reserva Especial para cumprimento de obrigações - Proposta de Extinção
Após a destinação das parcelas do resultado do exercício para Reserva Legal (5%) e para Dividendos/JCP (25% do lucro líquido ajustado), o Estatuto Social da Emgea prevê, em seu Art. 53º, § 2º, inciso III, a destinação de parcela do lucro líquido ajustado para a constituição da reserva especial para cumprimento de obrigações, de até setenta e cinco por cento do lucro líquido ajustado, mediante justificativa técnica aprovada pelo Conselho de Administração, limitada a cinquenta por cento do valor do capital social.
Em 2021, após a Emgea ter sido incluída no PND, foi criada e constituída a Reserva Especial para cumprimento de obrigações, com o objetivo de reservar recursos para o pagamento do principal passivo da Empresa, sua dívida para com o FGTS, no final do exercício de 2023, era de R$ 4,07 bilhões.
Considerando o pagamento integral da dívida junto ao FGTS, e que a Reserva Especial para cumprimento de obrigações já cumpriu, integralmente, o objetivo para o qual foi criada, não havendo mais as razões que justificaram a sua criação, e a transferência de seu saldo integral de R$ 2.487.770.688,51 para a Reserva de Retenção de Lucros - para Expansão, aprovada na AGO de 24.4.2025, será proposta a sua extinção, a ser referendada pela Assembleia Geral.
4) Reserva de Lucros para Expansão
O Art.53, §3º do Estatuto Social possibilita também que parte dos lucros possa ser destinado para Outras Reservas de Lucros, nos termos da lei, devendo a destinação para reserva de retenção de lucros ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital, previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do Art.196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Tendo em vista as novas atribuições da Empresa, estabelecidas na Lei nº 14.995 de 10.10.2024, serão necessários recursos para que a empresa possa cumprir seus novos objetivos.
Dessa forma, para que a Emgea possa enfrentar os desafios do novo cenário com segurança e solidez, e, considerando a disposição estatutária de destinação de saldo remanescente de lucros para outras reservas de lucros, o saldo remanescente do lucro líquido do exercício de 2025, no montante de R$ 641.305.986,61 deverá ser destinado para Reserva de Lucros para Expansão, a ser referendada pela Assembleia Geral.
A destinação dos recursos relativos ao resultado de 2025 para a Reserva Legal (5% do Lucro Líquido ajustado), para os Dividendos, sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio - JCP (mínimo de 25% do Lucro Líquido ajustado) e para a Reserva de lucros para Expansão (até 75% do Lucro Líquido ajustado), bem como a proposta de extinção da Reserva Especial para o cumprimento de obrigações, serão submetidas à aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Acionistas, prevista para o dia 23 de abril de 2026.
Fernando Damata Pimentel
Diretor-Presidente
Romulo Greficce Martins
Diretor
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA ORÇAMENTO DE CAPITAL PARA O PERÍODODE 2026 A 2030 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
Senhores Conselheiros,
Em consonância com o disposto no parágrafo 2º do Art. 196 da Lei nº 6.404/76, e parágrafo 3º do Art. 53 do Estatuto Social, vimos submeter à aprovação de V.Sas. o orçamento de capital da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA para o período de 2026 a 2030, no valor de R$ 641.305.986,61 (seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavo), conforme fontes de financiamentos demonstrados abaixo a ser aprovado nesta data:
Proposta de orçamento de Capital da EMGEA: R$ 641.305.986,61
Aplicação: Aquisição de novas carteiras de créditos, bem como com novos modelos de negócios das novas atribuições da Emgea, em função da previsão legal constante da Lei n. 14.995/24, no período de 2026 a 2030.
Fonte de Financiamentos: R$ 641.305.986,61
Recursos Próprios - Reserva de Retenção de Lucros - Ex. 2025 - Para Expansão
No âmbito das disposições da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Acredita no Primeiro Passo, foi ampliado o escopo das atribuições da Emgea, para a implementação e desenvolvimento de políticas públicas da União, acionista integral da Empresa.
Dentre as novas atribuições, a Emgea poderá ofertar instrumentos financeiros que permitam a proteção de instituições financeiras, públicas ou privadas, a exposições de remuneração e prazos oriundos de concessão de crédito imobiliário, criar ou participar de estruturas organizacionais (Fundos, SPE, Parceiras Público Privadas), atuar como securitizadora e securitizar os créditos imobiliários, além de adquirir bens, direitos ou créditos para monetizar e/ou revender; adquirir títulos e valores mobiliários para dar liquidez ao mercado secundário de crédito imobiliário; e prestar serviço, em especial de cobrança de créditos, sempre vinculados no desenvolvimento de políticas públicas.
Para bem cumprir essas novas atribuições, serão necessários recursos próprios advindos principalmente dos resultados positivos (lucros) gerados nas operações da empresa até o momento, bem como nos exercícios futuros.
Os recursos acima apresentados poderão ser investidos na aquisição de novos créditos junto a entes e instituições financeiras federais, estaduais e municipais. Estes investimentos terão por objetivo a diversificação da atual carteira de crédito de forma a se maximizar a rentabilidade de suas operações, o que possibilitará maior retorno ao controlador.
Os projetos de investimento poderão ser implementados conforme o surgimento de oportunidades no mercado, o desenvolvimento de novos modelos de negócios, ficando condicionados os desembolsos à realização financeira dos recursos.
Fernando Damata Pimentel
Diretor-Presidente
Romulo Greficce Martins
Diretor