NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Processo nº 59510.001106/2026-61-e
ESPÉCIE: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 1ª Superintendência Regional, sediada em Montes Claros/MG, NOTIFICA THIAGO KUNIHIRO NOGUEIRA MARUKI, CPF/CNPJ ***.132.926-**, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, e/ou k2 e/ou de Titulação, referentes ao(s) Lote(s)/concessão(ões) nº 00031 de sua titularidade, localizado(s) no Perímetro Público de Irrigação Pirapora. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO
Superintendente Regional