A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00340512025, 08/09/2025, R$ 2.308,14; TRANSPORTADORA POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00345692025, 14/09/2025, R$ 550,00; R S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.997.335/0001-40, CRGTF00530162025, 18/12/2025, R$ 5.949,68; NEROWILLIAN DIAS DE SOUZA TRANSPORTES, 40.921.547/0001-44, CRGTF00530072025, 16/12/2025, R$ 3.860,52; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103-18, CRGTF00530142025, 18/12/2025, R$ 1.619,68; ZEXPRESS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 03.691.245/0001-09, CRGTF00530172025, 18/12/2025, R$ 3.629,46; TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00339382025, 10/09/2025, R$ 1.818,44; CRGTF00339452025, 10/09/2025, R$ 2.536,70; CRGTF00339412025, 10/09/2025, R$ 853,36; CRGTF00339422025, 10/09/2025, R$ 6.320,76; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00347982025, 15/09/2025, R$ 557,08; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0008-35, CRGTF00352562025, 18/09/2025, R$ 804,88; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00356382025, 16/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00376182025, 01/10/2025, R$ 4.247,64; CRGTF00435322025, 03/11/2025, R$ 2.641,14; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0011-67, CRGTF00355042025, 19/09/2025, R$ 5.662,94; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00353582025, 18/09/2025, R$ 1.640,80; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00353232025, 18/09/2025, R$ 3.653,20; TRANSFARRAPOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 41.629.288/0001-45, CRGTF00357192025, 21/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0001-04, CRGTF00357372025, 21/09/2025, R$ 2.858,92; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00357352025, 21/09/2025, R$ 2.834,98; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00357212025, 21/09/2025, R$ 4.121,52; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00357882025, 22/09/2025, R$ 2.056,92.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto