EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.761/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS TRAVEL TRANSPORTE COMERCIO LTDA, 72.378.805/0003-46, FELTF00038252025, 11/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0013-92, FELTF00042022025, 16/12/2025, R$ 6.904,24; FELTF00038722025, 04/12/2025, R$ 6.360,48; FELTF00033222025, 13/12/2025, R$ 4.022,88; FELTF00038602025, 04/12/2025, R$ 4.073,18; FELTF00032942025, 13/12/2025, R$ 3.533,68; FELTF00038662025, 04/12/2025, R$ 4.073,18; TRANSFEITOSA LOGISTICA LTDA, 31.497.097/0003-85, FELTF00064172025, 19/12/2025, R$ 776,84; TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 81.108.029/0001-93, FELTF00044632025, 16/12/2025, R$ 550,00; FELTF00068742025, 20/12/2025, R$ 550,00; FELTF00040712025, 11/12/2025, R$ 550,00; FELTF00034522025, 13/12/2025, R$ 550,00; TRANS MOGI LTDA, 08.143.416/0001-70, FELTF00039942025, 15/12/2025, R$ 3.347,98; TRANSCHEMICAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.037.107/0001-47, FELTF00040632025, 15/12/2025, R$ 8.054,88; FELTF00034502025, 13/12/2025, R$ 5.757,12; FELTF00035432025, 15/12/2025, R$ 4.731,80; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, FELTF00044522025, 16/12/2025, R$ 3.779,60; FELTF00045002025, 16/12/2025, R$ 3.693,60; TRANSCONTINENTAL LOGISTICA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 87.951.448/0006-83, FELTF00034142025, 14/12/2025, R$ 2.579,38; TRANS BREVISIL LTDA, 08.058.848/0001-83, FELTF00093882025, 27/12/2025, R$ 1.325,36.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto