EDITAL Nº 6/2026/UFCA/CCV/UFC, DE 6 DE ABRIL DE 2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA PARA O PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com as alterações posteriores, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, torna pública a convocação dos candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PcD) no concurso público regido pelo Edital nº 02/2025/UFCA/CCV/UFC, para se submeterem ao procedimento de caracterização da deficiência, a ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, mediante análise documental e, quando necessário, avaliação complementar presencial ou telepresencial, nos termos da legislação vigente e das disposições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PcD) ficam convocados para o procedimento de caracterização da deficiência, a ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, mediante análise documental da condição declarada e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de avaliação complementar presencial ou telepresencial, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
1.2. As informações relativas à realização do procedimento de caracterização da deficiência, incluindo eventual convocação para avaliação complementar presencial ou telepresencial, com indicação de local, data e horário, serão encaminhadas ao candidato por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, sem prejuízo de sua divulgação no endereço eletrônico oficial do certame, nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
1.3. Consideram-se convocados para o procedimento de que trata este edital os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam pessoas com deficiência e optaram por concorrer às vagas reservadas, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
1.4. O procedimento de caracterização da deficiência constitui etapa obrigatória do certame para os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.
1.5. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado após a fase de provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
1.6. Será assegurado às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis necessárias à participação no procedimento de caracterização da deficiência, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
2.1 Para fins de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado, contendo a identificação do candidato, a espécie, o grau ou nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura do profissional responsável e o número de registro no respectivo conselho profissional, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.1.1. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, ressalvados os casos de impedimentos irreversíveis ou condições permanentes, nos termos da legislação vigente.
2.1.2. Poderá ser utilizado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.1.3. O candidato poderá, ainda, apresentar documentação comprobatória de reconhecimento administrativo prévio da deficiência emitida por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.2. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por, no mínimo, três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser da área de medicina, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.2.1. A caracterização da deficiência será realizada por meio de análise documental, podendo ser complementada por avaliação presencial ou telepresencial, mediante uso de tecnologias de telemedicina, nos casos em que houver dúvida quanto à caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.2.2. O parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar observará, no mínimo:
2.2.2.1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
2.2.2.2. a natureza das atribuições do cargo;
2.2.2.3. as condições de acessibilidade e as adaptações do ambiente de trabalho;
2.2.2.4. a possibilidade de utilização de tecnologias assistivas;
2.2.2.5. a indicação do critério legal adotado para a conclusão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.3. Na hipótese de necessidade de avaliação presencial, o candidato será convocado com indicação de local, data e horário para a realização do procedimento, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.4. A avaliação presencial poderá ser realizada por meio de tecnologia de telemedicina, a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
2.5. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar deverão assinar termo de confidencialidade quanto às informações pessoais dos candidatos, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
3. DO RESULTADO
3.1. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico oficial do certame, na data de 14/04/2026, contendo os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto à confirmação ou não da condição de pessoa com deficiência e as condições para o exercício do direito de recurso, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
3.2. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar será disponibilizado ao candidato, contendo a fundamentação da decisão quanto à caracterização ou não da deficiência, nos termos da legislação vigente.
3.3. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico oficial do certame, após a análise dos recursos interpostos, na data de 23/04/2026, contendo os dados de identificação do candidato recorrente e a conclusão final acerca da comprovação da deficiência, nos termos do art. 24 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
3.4. Na hipótese de não caracterização da deficiência, o candidato poderá permanecer no certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
3.5. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência terá validade exclusivamente para o presente certame.
4. DO RECURSO
4.1 O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não tenha sido confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá interpor recurso, uma única vez, no dia 15/04/2026, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, sendo facultada a apresentação de nova documentação caracterizadora da deficiência, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4.2. O recurso será analisado por comissão recursal composta por integrantes distintos daqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo procedimento de caracterização da deficiência, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025, sendo o resultado definitivo publicado no endereço eletrônico oficial do certame, contendo a identificação do candidato recorrente e a conclusão final quanto à caracterização da deficiência.
4.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, nos termos do art. 24 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
4.4. O resultado do recurso poderá confirmar ou reformar a decisão anterior quanto à caracterização da deficiência, produzindo efeitos exclusivamente no âmbito deste certame.
4.5. Mantida a decisão de não caracterização da deficiência, o candidato poderá permanecer no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato cuja deficiência for caracterizada no procedimento de que trata este edital passará a compor, quando da publicação do resultado final do certame, tanto a lista de classificação específica
de pessoas com deficiência quanto a lista de ampla concorrência, observada sua pontuação no concurso, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
5.2. O candidato que não tiver sua deficiência caracterizada ou que não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência poderá permanecer no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
5.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
5.4. Confirmada a fraude ou má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
5.4.1. O candidato será eliminado do certame, caso este ainda esteja em andamento;
5.4.2. Será anulada a sua nomeação ou contratação, caso já tenha ocorrido o ingresso no serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5. Será assegurado às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
5.6. O procedimento de caracterização da deficiência constitui etapa obrigatória do certame para os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.7. Os casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pela FCPC e pela Comissão de Concursos e Verificações.
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR