DESPACHO Nº 1.642, DE 11 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.907164/1999-85, com base no pedido nº 48500.009590/2026-79, decide:
( i ) Transferir das empresas reunidas no Consórcio Andrade (CNPJ: 10.353.014/0001-42), composto pela Ibitiúva Bioenergética S.A. (CNPJ: 09.541.336/0001-36), líder com 72,9% de participação, e Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. (CNPJ: 47.080.619/0001-17), consorciada com 27,1% de participação, para a Usina Andrade Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.783.548/0001-09, a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Ibitiúva Bioenergética, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.AI.SP.027768-1.01, outorgada por meio da Resolução nº 81, de 5 de abril de 2000, c/c Despacho nº 137, de 14 de março de 2001, Resolução Autorizativa nº 1.811, de 10 de fevereiro de 2009, Portaria MME nº 184, de 22 de abril de 2009, Resolução Autorizativa nº 2.411, de 25 de maio de 2010 e Resolução Autorizativa nº 7.931, de 25 de junho de 2019; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que dela decorre; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
THAIS BARBOSA COELHO