O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso I do art. 81 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso I do art. 1° do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 07MAR2026, de acordo com o contido na Portaria n° 285/MB/MD/2025, do Comandante da Marinha, o CT 87.0281.91 MATHEUS GOMES CORRÊA DOS SANTOS, por ter sido designado para participar de intercâmbio junto à US Navy, no Afloat Training Group Mayport (ATGM), em Mayport, Jacksonville, Flórida, Estados Unidos da América, ficando adido à Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW).
Art. 2° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 16MAR2026, de acordo com o contido na Portaria n° 37/2026, do GCM, a CT (T) 86.1473.58 ALINE DE SOUZA MARCOLINO GINEFRA, por ter sido colocada à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), a fim de servir na Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do GSI-PR.
Art. 3° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 31MAR2026, de acordo com o contido na Portaria n° 283/MB/MD/2025, do Comandante da Marinha, o CC 07.3459.41 ULYSSES BORGES DA SILVA FRANÇA, por ter sido designado para participar de intercâmbio junto à Força de Submarinos do Atlântico da US Navy (COMSUBLANT), em Norfolk, Virginia, Estados Unidos da América, ficando adido à CNBW.
Art. 4° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 01ABR2026, o CC (AA) 95.0125.32 JOELSON OLIVEIRA TORRES, por ter sido movimentado para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), a fim de servir.
Art. 5° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 10ABR2026, o CMG 99.1873.29 JÔNATHAS LACERDA SILVA, de acordo com o contido na Portaria nº 93/2026, do GCM, por ter sido colocado à disposição do GSI-PR, a fim de servir na Coordenação de Planejamento da Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais da Vice-Presidência da República.
Art. 6° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO