PORTARIA DSEI-PE 5, DE 13 DE MAIO DE 2026
A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso II, alínea f e art. 46 do Decreto nº 8.086, de 7.8.2013, portaria nº 421 de 16 de março de 2023, publicada no DOU em 17 de março de 2023, considerando a necessidade de realizar vistorias e avaliações periódicas quanto ao estado, localização e conservação dos bens móveis, considerando a obrigação legal de levantamento do patrimônio móvel e seus valores correspondentes (art. 96 da Lei 4.320/1964), resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, com vistoria e avaliação de bens móveis, inclusive veículos, para levantamento físico e financeiro utilizando normas técnicas e jurídicas, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e existente, bem como sua utilização e o estado de conservação.
Art. 2º A comissão especial será formada pelos seguintes membros:
- Urias de Lavor - Presidente - Guarda de Endemias/Matrícula SIAPE: 0515494;
-Ivaldo Rodrigues da Silva - Membro - Agente de Saúde/Matrícula SIAPE: 053984;
-Jucileno Laores da Silva Barros - Membro - Agente administrativo/Matrícula SIAPE: 0514098
Todos servidores estáveis lotados no âmbito do DSEI-PE. Parágrafo Único - A presente comissão será presidida pelo servidor Josias Alves de Lima que poderá nomear um vice-presidente e secretário para a realização dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, além de convocar, se necessário, pessoal de apoio no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão deverá aplicar metodologia de avaliação e reavaliação e efetuar ajustes para mais ou para menos nos valores dos bens móveis de forma a definir os valores justos, residuais e recuperáveis, após definir os respectivos estados individuais de conservação, classificando-os.
Art. 5º A Comissão de Avaliação Patrimonial deverá se expressar por meio de relatório, explicitando a situação patrimonial, as providências adotadas e cabíveis, os parâmetros utilizados, bem como os dados e informações que constem de laudos técnicos emitidos por terceiros, consulta de preços de mercado, inclusive via internet, complementando-os, se for o caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSALIA RAMOS ANDRADE