EDITAL - DPU-2CATDF/GDPC 2CATDF - Nº 1/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE
2ª CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL E DA DEFENSORIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS NO DISTRITO FEDERAL
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE SEGUNDA CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal e Defensoria Regional de Direito Humanos no Distrito Federal, mediante as disposições deste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da União de Segunda Categoria no Distrito Federal.
1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de residência jurídica, além da formação de cadastro de reserva, destinadas a bacharéis em Direito para atuação:
I - na Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal - Área Criminal, com 01 (uma) vaga;
II - na Defensoria Regional de Direitos Humanos no Distrito Federal - DRDH/DF, com 01 (uma) vaga.
1.3.1 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) separadamente por área/unidade escolhida no ato da inscrição.
1.3.2 O(a) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, optar por apenas uma das áreas/unidades para a qual deseja concorrer, sendo vedada alteração posterior.
1.4 O(a) residente selecionado(a) atuará de forma presencial, remota ou híbrida, em atividades jurídicas práticas em auxílio à unidade da Defensoria Pública da União para a qual for aprovado(a), sob supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) orientador(a).
1.5 O(a) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
1.8. A presente seleção tem prazo de validade de 6 (meses) para eventual contratação, se for o caso.
2. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO NO ÂMBITO DA DPU 2CAT/DF
2.1. A seleção para o exercício da função de Residente Jurídico de que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas:
a) Análise curricular;
b) Comprovação de matrícula em Pós-Graduação na área do Direito;
c) Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União (estagiário, pós-graduação, terceirizados, etc.);
d) Experiência no exercício de assessoria jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União;
e) Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito.
2.2 O critério de classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á de acordo com os termos do Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para avaliação curricular, observada classificação distinta para cada área/unidade prevista neste edital.
2.3 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade da DPU 2CAT/DF.
2.3.1 Para a celebração do termo de compromisso, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar todos os documentos especificados neste edital.
3. DAS VAGAS
3.1 A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas de residência jurídica para bacharéis em Direito:
I - 01 (uma) vaga para atuação na área criminal da Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal;
II - 01 (uma) vaga para atuação na Defensoria Regional de Direitos Humanos no Distrito Federal - DRDH/DF.
3.1.1 Ambas as vagas serão destinadas à ampla concorrência, observadas as disposições deste edital.
3.1.2 O(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por apenas uma das áreas/unidades para a qual deseja concorrer.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições realizar-se-ão por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected], das 08h do dia 15/05/2026 até as 16h do dia 18/05/2026 (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (whatsapp, presencial, outro endereço eletrônico, etc).
4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o(a) candidato(a) declara ciência de que as atividades poderão ser desempenhadas de forma presencial, remota ou híbrida, na unidade para a qual for aprovado(a), conforme definição da respectiva coordenação.
4.3 No ato da inscrição, será exigido do(a) candidato(a) anexar ao e-mail o comprovante de residência de que mora em Brasília/DF ou no entorno, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos os títulos apontados no currículo. Em não anexando o comprovante de residência e as cópias e comprovação dos títulos, será automaticamente eliminado(a) da seleção.
4.4 No ato da inscrição, será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário constante do Anexo II deste edital, contendo:
a) indicação da área/unidade para a qual deseja concorrer; e
b) pontuação correspondente aos títulos e experiências constantes do currículo.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente seleção, o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone (whatsapp, se for o caso), para comparecimento na DPU em Brasília/DF em até 05 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação.
5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame.
5.3 Constitui requisito para contratação o residente estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "principais atendimentos" e "grupo de trabalho").
5.4 Para a efetiva contratação, o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários, tais como documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão (a conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú);
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) e-mail e telefone;
h) estado civil;
i) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove a colação de grau;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU mencionados no item 5.3 deste edital;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função;
e
n) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União;
o) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
p) termo de responsabilidade no SEI;
q) ficha cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o(a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do(a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte c) o curso de pós-graduação do(a) residente; e d) os deveres e obrigações do(a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024.
5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio transporte.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo residente, observando os bancos conveniados nos termos do item 5.4, alínea "d".
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 6 (seis) horas.
7.2 Os(as) residentes exercerão suas atividades na unidade para a qual forem selecionados(as) de forma presencial, remota ou híbrida, conforme definição da respectiva coordenação.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não poderão ser contratados os (as) candidatos(as) que realizam residência em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
8.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: [email protected].
8.4 As situações omissas serão decididas pela Chefia da Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal, em conjunto com a coordenação da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Distrito Federal - DRDH/DF, quando cabível.
SÉFORA AZEVEDO SILVA ZORTÉA
Defensora Pública-ChefeDefensoria Pública da União de Brasília/DF - 2ª Categoria
ANEXO - I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ITEM | ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | PRAZO |
1 | Publicação de Edital | 14/05/2026 |
2 | Inscrição | 15/05/2026 a 18/05/2026 |
3 | Análise Curricular | 19/05/2026 |
4 | Resultado preliminar do selecionado | 20/05/2026 |
5 | Recurso contra o resultado preliminar | 21/05/2026 |
6 | Publicação das respostas aos recursos | 25/05/2026 |
7 | Publicação do resultado final | 26/05/2026 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO: Seleção de Residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Distrito Federal.
ÁREA/UNIDADE PRETENDIDA:
( ) DPU/DF - 2ª Categoria - Área Criminal
( ) Defensoria Regional de Direitos Humanos no Distrito Federal - DRDH/DF
NOME DO(A) CANDIDATO (COMPLETO E EM LETRA MAIÚSCULA):___________________________________________________________________________________,
C P F: ____________________________________
CURRÍCULO:
( ) Sim, em anexo.
CÓPIA INTEGRAL DOS TÍTULOS PRESENTES NO CURRÍCULO:
( ) Sim, em anexo.
Alínea | Análise | Valor Unitário | Valor Máximo | Minha pontuação |
A | Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União (estagiário, pós-graduação, terceirizados etc). | 1 ponto por semestre | 4 pontos | ___pontos |
B | Experiência no exercício de assessoria jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União. | 2 pontos por semestre | 6 pontos | ___pontos |
C | Comprovação de matrícula em Pós- Graduação em Direito | 1 ponto | 1 ponto | ___pontos |
D | Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito | 1 ponto | 1 ponto | ___pontos |
Pontuação total obtida: | ||||