O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo online para formação de cadastro de reserva para estágio, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiárias(os), para alunas(os) matriculadas(os), quando do início das atividades do estágio, nos cursos e semestres constantes do Anexo I deste edital.
1.2. As(os) estagiárias(os) cumprirão, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 6 (seis) horas diárias. A jornada deverá ser cumprida dentro do horário de expediente da unidade, incluindo um intervalo de 15 minutos não computado como tempo de trabalho, devendo os horários ser previamente acordados com o gestor da unidade.
1.3. O valor da bolsa-auxílio para estudantes de nível superior corresponde a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, salvo se houver valor superior fixado por ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT nº 307, de 24 de setembro de 2021.
1.4. O valor do auxílio-transporte corresponde a R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado presencialmente, salvo se houver valor superior fixado por ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de nível superior, vinculados a instituições de ensino públicas ou privadas, conforme as áreas descritas no Anexo I deste edital. O candidato deverá observar as normas de estágio da respectiva instituição de ensino, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, especialmente o art. 1º, § 2º.
2.2 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, as(os) candidatas(os) classificadas(os) e que ainda não foram admitidas(os) poderão ser convocadas(os).
2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência.
2.4. A(o) candidata(o) com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam candidatas(os) com deficiência aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) candidatas(os) da lista geral.
2.6. Às(aos) candidatas(os) com deficiência serão destinadas a 10ª, 20ª, 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no art. 1º da Lei n.º 16.769/2018.
2.6.2. A(o) candidata(o) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto n.º 5.296, de 2/12/2004.
2.6.3. A(o) candidata(o) com deficiência, no ato da inscrição, deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM da(o) médica(o) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da(o) candidata(o).
2.6.3.1. O laudo médico deverá incluir a descrição detalhada das limitações, suficientes para o enquadramento nas reservas de vagas, decorrentes do diagnóstico.
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, a(o) candidata(o) perderá o direito a ser admitida(o) para as vagas reservadas às(aos) candidatas(os) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, recurso de acessibilidade (tempo adicional). Para tanto, a(o) candidata(o) deverá realizar o upload do laudo médico que comprove a condição.
2.6.5.1. O tempo adicional para a realização das provas poderá ser concedido às pessoas com deficiência, desde que previamente solicitado e devidamente justificado, não se aplicando essa condição às(aos) demais candidatas(os).
2.6.5.2. Se constatada no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, a(o) candidata(o) será desclassificada(o).
2.6.6. (o) candidata(o) que se declarar pessoa com deficiência e, no ato da inscrição, optar pela participação na respectiva cota será classificada(o) tanto na lista geral quanto na lista específica de pessoas com deficiência
2.7. Nos termos do Decreto n.º 9.427/2018, fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às(aos) candidatas(os) negras(os).
2.7.1. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota deverá, no ato da inscrição, fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7, conforme Anexo IV deste edital.
2.7.2. A(o) candidata(o) negra(o) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e à nota mínima exigida para aprovação.
2.7.3. Às(aos) candidatas(os) negras(os) serão destinadas a 2ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.7.4. Caso não existam candidatas(os) negras(os) aptas(os) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocadas(os) candidatas(os) da lista geral.
2.7.5 A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota no ato da inscrição e fizer o upload, conforme item 2.7.1, figurará na lista de classificação geral e de cotista racial.
2.7.5.1. As(os) candidatas(os) negras(os) e com deficiência que optarem pelas duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista racial e lista candidata(os) com deficiência.
2.8. A(o) candidata(o) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.9. Constitui requisito para inscrição:
2.9.1. Estar matriculada(o) e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no país;
2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.10.3. Não ter sido exonerada(o) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino.
2.11. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio anteriormente realizado, observando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) anos, exceto pessoas com deficiência (art. 11 da Lei n.º 11.788/2008).
2.12. A estagiária desligada a pedido, em razão de nascimento de filho, pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos após o parto, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
2.12.1. No caso acima, a estagiária terá prioridade na convocação para realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até 2 (dois) anos no Tribunal, incluindo o período interrompido, conforme o disposto no art. 7º, § 4º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o Anexo I deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.
3.2. As inscrições serão recebidas gratuitamente somente via internet, pelo site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 15/05/2026 até às 10 horas (horário de Brasília) do dia 01/07/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕES ABERTAS", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - EDITAL 02/2026 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso a(o) candidata(o) informe dados incorretos, poderá corrigi-los mediante exclusão da inscrição e realização de uma nova dentro do prazo, desde que não tenha iniciado a prova online. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o) candidata(o).
3.3.1. Caso a(o) candidata(o) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2.1. A alteração do e-mail indicado no ato da inscrição da(o) candidata(o) aprovada(o) somente será possível se comunicada antes da convocação mediante mensagem enviada para o e-mail [email protected], observando-se o disposto no item 7.10 deste edital.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do Processo Seletivo seja realizada por ele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidata(o).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), sendo excluída(o) do Processo Seletivo aquela(e) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida à(ao) candidata(o) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga a(o) candidata(o) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao Processo Seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este Processo Seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
3.5. A(o) candidata(o) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome Social" no ato da inscrição.
3.6. A(o) candidata(o) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do Processo Seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da(o) candidata(o), nos termos legais.
3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo a(o) candidata(o), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificada(o) do presente processo, ser acionada(o) judicialmente e, ainda, desligada(o), caso eventualmente tenha sido aprovada(o) e contratada(o).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As provas online serão realizadas gratuitamente via internet no período de 01/06/2026 até às 12 horas (horário de Brasília) do dia 01/07/2026.
4.2. Ao término da inscrição, a(o) candidata(o) estará apta(o) a iniciar a prova online.
a) a(o) candidata(o) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no Processo Seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste Processo Seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este Processo Seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "FAZER A PROVA".
4.3. A(o) candidata(o) só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados durante a inscrição.
4.4 Ao logar no sistema de acesso à prova, a(o) candidata(o) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova online por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. A(o) candidata(o) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá, antes do término do período de inscrições, enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 8 às 17 horas e a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12 horas do dia útil anterior ao término das inscrições).
4.5. A(o) candidata(o) terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e prosseguirá automaticamente para a próxima questão.
4.5.1. Para as pessoas com deficiência que tenham obtido deferimento de tempo adicional, nos termos do item 2.6.5.1, o tempo de resposta por questão será acrescido proporcionalmente, conforme o tempo diferenciado concedido caso a caso.
4.5.2. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.3. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo "Responder e sair da prova".
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. A(o) candidata(o) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. A(o) candidata(o) que não realizar completamente a prova online será automaticamente eliminada(o) do Processo Seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva online.
4.10.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nas disciplinas constantes do Anexo II.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 3.2. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
a) certificar a disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) procurar um local tranquilo e silencioso;
c) realizar a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) procurar acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) não abrir mais de uma janela/aba do navegador;
f) certificar que o navegador esteja com o Java ativado;
g) certificar que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização da prova (como óculos ou lentes de grau);
h) a(o) candidata(o) deverá tirar uma foto através da câmera do dispositivo acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela câmera frontal, devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova.
4.13. Durante a realização da prova a(o) candidata(o) não poderá:
a) sair da visão da câmera;
b) ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros, celulares, ar-condicionado, entre outros);
c) utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros) que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova;
d) abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
e) ter a presença de outras pessoas;
f) não poderá movimentar o celular durante a realização da prova;
g) a foto tirada no celular deve ser pela câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim da prova.
4.14. Durante a realização da prova, a(o) candidata(o) deverá:
a) realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a presença de objetos e aparelhos eletrônicos);
b) manter-se no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que o ângulo seja mantido;
c) a foto tirada no celular deve ser pela câmera frontal e deverá manter a mesma posição do início ao fim.
4.15. Acarretará a eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções às(ao) candidata(o) ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. O candidato somente poderá iniciar a prova online após a captura da imagem para comprovação de identidade; caso não a realize, não poderá prosseguir no processo seletivo
4.17. A foto tirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.
4.18. Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
4.19. Somente será classificada(o) a(o) candidata(o) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.20. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. estudante de maior idade;
ii. a maior nota na prova de Direito do Trabalho;
iii. a maior nota na prova de Português;
iv. a data e horário de inscrição mais antiga.
4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos, exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. estudante de maior idade;
ii. a maior nota na prova de Português;
iii. a maior nota na prova de Informática;
iv. a data e horário de inscrição mais antiga.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 02/07/2026. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "EM ANDAMENTO", localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª da REGIÃO - EDITAL 02/2026 e clicar neste link. Dentro da página deste Processo Seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este Processo Seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA".
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 03/07/2026 para o endereço [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da(o) candidata(o) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem recorrido.
5.7.1. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 22/07/2026.
5.8. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas seis listas por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico:
a) uma lista por polo (cidade) (indicado pela(a) candidata(o) no momento da inscrição);
b) uma lista por polo (cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
c) uma lista por polo (cidade) exclusiva das(os) cotistas racial;
d) uma lista geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade);
e) uma lista por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade) exclusiva das pessoas com deficiência;
f) uma lista por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo (cidade) exclusiva das(os) cotistas racial;
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 21/07/2026.
6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 28/07/2026.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelas(os) candidatas(os) no Processo Seletivo.
7.1.1. Cada candidata(o) terá classificação no polo (cidade) selecionado no ato de sua inscrição e na lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado, ambas ordenadas de acordo com a nota final obtida por cada aprovada(o) e observando-se as disposições legais quanto às cotas reservadas para as(os) autodeclarantes de negras(os) e as pessoas com deficiência.
7.2. A convocação da(o) candidata(o) aprovada(o) será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pela(o) candidata(o) no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação.
7.2.1. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será convocada(o) a(o) candidata(o) com classificação imediatamente posterior e a(o) candidata(o) não localizada(o) será realocada(o) na última posição da lista de classificação do polo indicado no ato de sua inscrição.
7.2.1.1. Se convocada(o) pela lista de classificação do polo, a(o) candidata(o) só será convocada(o), no máximo, duas vezes. Não havendo manifestação de sua parte ou havendo expressa recusa, a(o) convocada(o) será desclassificada(o) do certame.
7.2.2. A(O) candidata(o) poderá, a critério da Administração, ser convocada(o), uma única vez, para polo (cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição, desde que haja vaga no polo (cidade) de convocação e não haja, na lista de classificação deste, aprovadas(os) remanescentes aptas(os) a serem convocadas(os).
7.2.2.1. A convocação disposta no item 7.2.2 respeitará a ordem da lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo (cidade) indicado no ato da inscrição.
7.2.2.2. A(O) convocada(o) que declinar a vaga de estágio oferecida em polo (cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição será excluída(o) da lista de classificação geral por curso, mantendo, contudo, a posição na lista de classificação do polo indicado em sua inscrição, caso ainda não tenha sido convocada(o) neste.
7.2.2.2.1. No caso da convocação disposta no item 7.2.2, não será permitido à(ao) candidata(o) escolher o polo (cidade) em que será lotada(o).
7.2.2.2.2. Na convocação pela lista geral por curso, a jornada será cumprida remotamente.
7.3. A(o) candidata(o) convocada(o) deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª da Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, a devida documentação solicitada pelo TRT 15ª da Região, sob pena de perda da vaga.
7.4. O não atendimento ao item 7.3 implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.5. Não serão convocadas(os) estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso.
7.6. A(o) candidata(o) convocada(o) que não tiver 18 (dezoito) anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista.
7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, a(o) candidata(o) permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível.
7.8. A(o) candidata(o) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do Processo Seletivo poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, pelo e-mail [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, de e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como de falhas técnicas.
7.10. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) manter seus dados atualizados constantes do cadastro junto ao CIEE, sob pena de perda do direito à vaga, caso a(o) candidata(o) não seja localizada(o).
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.2. Não será admitida(o) a(o) candidata(o) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada(o) ou escritório de advocacia que atue em processos na Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, I da Resolução CSJT n.º 307/2021.
8.3. A(o) candidata(o) aprovada(o) no certame não poderá exercer suas atividades em situação de subordinação a magistrada(o), a servidora ou a servidor ocupante de cargo de direção ou de assessoramento que seja sua(eu) cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos termos do art. 8º, II da Resolução CSJT n.º 307/2021.
8.4. A duração do estágio será de, no máximo, 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária(o) com deficiência, e de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso.
8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da unidade em que a(o) estagiária(o) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. A jornada incluirá um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computado como tempo de trabalho.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª da Região, podendo ser prorrogado a critério da Administração
9.2. O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como a autorização para o recebimento de comunicações do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
9.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio da(o) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações da(o) candidata(o) não atualizadas, dificultando o contato;
9.4.2. Inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
9.5.1.1. O CIEE respeita a privacidade das(os) candidatas(os). As informações fornecidas serão tratadas com o mais alto nível de segurança e utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e na legislação aplicável
9.5.1.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis - tais como nome completo, nome social, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefones, raça/etnia, instituição de ensino, curso, semestre, previsão de conclusão, turno de aula, capturas de imagem e, no caso de pessoas com deficiência, o CID e o laudo médico - coletados no âmbito deste Processo Seletivo serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para as seguintes finalidades: (i) viabilizar as etapas do certame; (ii) comprovar a identidade do candidato; (iii) atender a eventual fiscalização; e (iv) dar publicidade aos atos do processo seletivo, mediante divulgação dos dados estritamente necessários no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e no Portal do TRT da 15ª Região, nos termos da Lei nº 13.709/2018
9.5.1.3. Os dados pessoais das(os) candidatas(os) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
9.5.2.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei n.º 13.709/2018, o Controlador comunicará à(ao) Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à(ao) Titular.
9.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
9.6.1. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições, o candidato deverá encaminhar e-mail para [email protected] contendo: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o), número do CPF, descrição do problema e imagem/print da tela/erro apresentado. O atendimento ocorrerá em dias úteis, das 8 às 17 horas. O e-mail deverá ser enviado até às 12 horas do dia útil anterior ao término das inscrições.
9.6.2. Nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato as(os) estagiárias(os) não serão efetivadas(os).
9.7. Não será fornecido à(ao) candidata(o) comprovante individual de aprovação no Processo Seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do Processo Seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame.
Campinas, 7 de maio de 2026.
Des. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente
ANEXO I
DO QUADRO DE VAGAS
Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidades: Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba, Votuporanga
Curso: ARQUITETURA - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: BIBLIOTECONOMIA - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidades: Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba, Votuporanga.
Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidades: Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba, Votuporanga
Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - MIDIALOGIA - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TV - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: DESIGN GRÁFICO - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: DIREITO - Semestre: 3º - 9º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Cajuru, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cravinhos, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Hortolândia, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Guaçu e Mogi Mirim, Olímpia, Orlândia, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Penápolis, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Ubatuba, Votuporanga
Curso: ENGENHARIA CIVIL - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: FISIOTERAPIA* - Semestre: 3º - 9º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: Fotografia - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: História - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: Pedagogia - Semestre: 3º - 7º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
Curso: Produção Audiovisual - Semestre: 1º - 3º
Vagas: Cadastro Reserva
Localidade: Campinas
*A(O) estudante do curso de Fisioterapia, ao ser convocada(o) para preenchimento da vaga, será admitida(o) se estiver cursando, pelo menos, o penúltimo ano do curso, conforme Resolução Coffito n.º 432/2013, e não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe a Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
ANEXO II
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ESTÁGIO DE DIREITO
PORTUGUÊS (dez questões) - Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO (quinze questões) - (art. 7º da CF/88, CLT, inclusive com observância das alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017). Conceito de empregado e empregador na CLT (urbano); Identificação profissional; Duração do Trabalho; Salário Mínimo; Férias Anuais; Gratificação Natalina (Lei nº 4090/62, Lei nº 4749/65 e Decreto nº 10.854/2021 (e demais alterações)); Segurança e Medicina do Trabalho: disposições gerais, atividades insalubres ou perigosas; Proteção do Trabalho da Mulher e do Menor; Contrato individual do trabalho: disposições gerais, remuneração, alteração, suspensão, interrupção e rescisão; Prescrição; Aviso Prévio; Estabilidade; Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº 8036/90 e regulamentações posteriores); Empregado Rural: conceito e direitos (Lei nº 5889/73); DO DANO EXTRAPATRIMONIAL: Indenizações trabalhistas; Aprendizes e Estagiários; Empregado Público.
INFORMÁTICA (cinco questões) - Sistema operacional Microsoft Windows: manipulação de arquivos e pastas, configurações, permissões etc. Google Documentos: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. Google Planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Apresentações: básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Email (GMail): uso do correio eletrônico. Navegação na World Wide Web (WWW). Hardware. Periféricos e Internet.
ESTÁGIO DOS DEMAIS CURSOS
PORTUGUÊS (quinze questões) - Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
INFORMÁTICA (dez questões) - Sistema operacional Microsoft Windows: manipulação de arquivos e pastas, configurações, permissões etc. Google Documentos: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos. Google Planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Apresentações: básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Google Email (GMail): uso do correio eletrônico. Navegação na World Wide Web (WWW). Hardware. Periféricos e Internet.
MATEMÁTICA (cinco questões) - Raciocínio Lógico: Sequência lógica. Associação lógica. Orientação espacial e temporal. Proposições. Equivalência e negação. Tautologia, contradição e contingência. Tabela-verdade. Verdades e mentiras. Lógica de argumentação. Probabilidade.
ANEXO III
DO CRONOGRAMA
|
| Data |
Inscrição | de 15/05/2026 até às 10 horas (horário de Brasília) do dia 01/07/2026 |
Realização da prova online | de 01/06/2026 até às 12 horas (horário de Brasília) do dia 01/07/2026 |
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório | 02/07/2026 |
Interposição de recursos contra o gabarito provisório | 03/07/2026 |
Publicação da classificação provisória | 21/07/2026 |
Interposição de recursos contra a publicação da classificação provisória | 22/07/2026 |
Publicação da classificação definitiva | 28/07/2026 |
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________, carteira de identidade (RG) n. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o n. ____________________, estudante do curso de, matriculado na Instituição de Ensino _____________________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, conforme estabelecido no Edital de Abertura n. 01/2026 declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no Parágrafo Único do art. 2º do citado Decreto nº 9.427, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso ao CIEE que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
____________________ de ____________________ de ____________________.
_____________________________________
Assinatura
Nome Legível
CPF