NOTIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO 19/2021
Partícipes: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, CNPJ 00.394.494/0111-70, e a empresa ARAM ARQUITETURA URBANISMO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.988.273/0001-51. Processo nº 08657.047748/2022-87. Contrato 19/2021. Objeto: contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. Endereço incerto, sem possibilidade de notificação via postal ou correio eletrônico (e-mail). Espécie: O superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro decide notificar a referida empresa, na figura de sua representante, a Sra. Carla Gabriely de Oliveira Bessa Manfrin, para que apresente recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, acerca da Decisão Administrativa que aplica à contratada a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual (R$ 111.225,47), por atraso na execução do objeto por período superior a 15 dias, na forma do art. 87, II, Lei 8.666/93 e itens 14.5., 14.16., 15.2.1.2., 15.4. e 15.5. e 20.2.2.2., todos do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 11.122,54 (onze mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
VITOR ALMADA DA COSTA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro