Processo: 0025613/2025. À empresa G10 Transformadora Comércio e Serviços LTDA. Contratada do Contrato 131/2022 com o TJDFT. Assunto: Aplicação da multa compensatória e disponibilidade da GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento. Trata-se de aplicação de penalidade de multa compensatória, no total de R$ 69.085,73, com fulcro na Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Segundo, VI, "a", do Contrato de Aquisição 131/2022, bem como de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 18 meses, consoante a Cláusula Décima Sétima, caput, item 2 da Tabela, do Contrato de Aquisição 131/2022 (2665652). As penalidades foram aplicadas conforme decisão SEG 4825977, constante em processo 0025613/2025. Informamos que o registro de penalidade foi cadastrado no SICAF, conforme documento Registros Penalidade SICAF (4925673). Ademais, foi gerada a Guia de recolhimento da União - GRU (4973070), cujo código de barras é 89950000690-3 85730001010-3 95523132886-3 70016221223-7, com vencimento em 31/03/2026. Ressalta-se que o não recolhimento da dívida, em até 75 dias da notificação, resultará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme previsto no Art. 2º, §2º, da Lei 10.522/02, regulamentada na Portaria GPR 551/08, deste TJDFT, e encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos da Lei 6.830/80 e do Decreto Lei 147/67. Por fim, ressaltamos que está assegurado o direito de vista aos autos a qualquer tempo; e que o processo 0025613/2025 (aplicação de penalidade) está disponível no SEI para acesso do Sr. Rodrigo Rodrigues Morais.
O Processo encontra-se, sem ônus, no sítio https://sei.tjdft.jus.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
Brasília, 14 de maio de 2026.
Isabella Brito
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais