ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoitos, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos, Abatedouros de Bovinos, Suínos, Ovinos, Aves, Carnes e Produtos Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul SINDMASSA/MS, inscrito no CNPJ sob nº 04.207.998/0001-50, SEDE: Rua Júlio de Castilho nº 468 - Vila Sobrinho - Fone/Fax: (0xx67)3361-7333 - CEP: 79.110-000 - Campo Grande - MS; SUB-SEDE: Av. Jofre de Araújo, n. 476 - Vila Maria de Lourdes - Tel.: (67) 3456.1071 - CEP: 79140-000 - Nova Alvorada do Sul/ MS; SUB-SEDE: Rua Nova Esperança, n. 395 - Nova Esperança - Tel.: (67) 3476.2809 - CEP 79965-000 - Itaquirai/ MS; SUB-SEDE: Rua Francisco Fernandes Filho, n. 1899 - Centro - Tel.: (67) 3471.1002 - CEP 79960-000 - Rochedo/ MS; SUB-SEDE: Rua Campo Grande, n. 513 - Centro - Tel.: (67) 3289.1682 - CEP 79450-000 - São Gabriel do Oeste/ MS; SUB-SEDE: Rua Petrona Romeiro Lopes, n. 50 - Vila Rosa - Tels.: (67) 3295.4325 - 99641.8279 - Iguatemi/MS; SUB-SEDE: Av. Juscelino Kubistchek n. 780 - CEP: 79.980-970 - Fone(67) 99683-1314 - Mundo Novo/MS; SUB-SEDE: Av. Brasil n. 506 - Centro - 79970-00 - Fone (67) 99318-4634 - Eldorado/MS, por seu Presidente, Sr. Fábio Alex Salomão Bezerra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472/2023 e demais normas aplicáveis ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, convoca todos os associados, ou não associadas e integrantes da categoria profissional a seguir: Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação em Geral e Trabalhadores em Cooperativas Agroindustriais da Indústria da Alimentação, compreendendo os empregados celetistas às seguintes atividades econômicas e segmentos industriais; indústrias do açúcar; indústrias de águas minerais; indústrias de bebidas em geral; indústrias de produtos de cacau, chocolates, balas e derivados; indústrias do café solúvel; indústrias de torrefação e moagem de café; indústrias da carne e derivados; indústrias frigoríficas de abate e processamento de bovinos, suínos, aves e pescados; indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; indústrias de doces e conservas alimentícias; indústrias de laticínios e produtos derivados; indústrias de massas alimentícias e biscoitos; indústrias de milho, soja e seus derivados alimentícios; indústrias de panificação e confeitaria; indústrias da pesca e beneficiamento de pescados; indústrias de alimentação animal, rações e derivados; indústrias de sucos e derivados; indústrias do trigo, moinhos e derivados; agroindústrias alimentícias; cooperativas agroindustriais da indústria da alimentação; cooperativas de processamento, industrialização e beneficiamento de alimentos; demais atividades industriais integrantes do setor da alimentação, dos seguintes municípios: Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bela Vista, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Coxim, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sonora, Tacuru e Taquarussu no município de Campo Grande/MS, restrita exclusivamente aos empregados vinculados nas indústrias de fabricação de massas alimentícias, biscoitos, macarrão, panificação e confeitaria e no município de São Gabriel do Oeste/MS, exclusivamente os empregados celetistas das indústrias de alimentação, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026, em primeira convocação às 11:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação às 11:30 horas, com qualquer número de presentes, na sede da entidade sindical situada à Av. Júlio de Castilho n. 468 - Vila Planalto - CEP: 79.110-000 - Fone (67) 3361-7333 - Campo Grande/MS , para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberação acerca da ampliação, adequação e atualização da representação sindical da entidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/CNES, para que o Sindicato passe a representar os: a.1) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação em Geral e Trabalhadores em Cooperativas Agroindustriais da Indústria da Alimentação, compreendendo os empregados celetistas às seguintes atividades econômicas e segmentos industriais: a.2) indústrias do açúcar; a.3) indústrias de águas minerais; a.4) indústrias de bebidas em geral; a.5) indústrias de produtos de cacau, chocolates, balas e derivados; a.6) indústrias do café solúvel; a.7) indústrias de torrefação e moagem de café; a.8) indústrias da carne e derivados; a.9) indústrias frigoríficas de abate e processamento de bovinos, suínos, aves e pescados; a.10) indústrias de congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; a.11) indústrias de doces e conservas alimentícias; a.12) indústrias de laticínios e produtos derivados; a.13) indústrias de massas alimentícias e biscoitos; a.14) indústrias de milho, soja e seus derivados alimentícios; a.15) indústrias de panificação e confeitaria; a.16) indústrias da pesca e beneficiamento de pescados; a.17) indústrias de alimentação animal, rações e derivados; a.18) indústrias de sucos e derivados; a.19) indústrias do trigo, moinhos e derivados; a.20) agroindústrias alimentícias; a.21) cooperativas agroindustriais da indústria da alimentação; a.22) cooperativas de processamento, industrialização e beneficiamento de alimentos; a.23) demais atividades industriais integrantes do setor da alimentação. b) Alteração da denominação sindical da Atual: Sindicato Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoitos, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos, Abatedouros de Bovinos, Suínos, Ovinos, Aves, Carnes e Produtos Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDMASSA/MS, que passará ser denominada - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Celetistas nas Indústrias de Alimentação, nas Cooperativas Agroindústrias da Indústria de Alimentação, Fabricação de Massas Alimentícias, Biscoitos, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos, Abatedouros De Bovinos, Suínos, Pescados, Aves E Carnes E Produtos Devirados Do Estado De Mato Grosso Do Sul - SINDMASSA/MS C) Alteração e consolidação do Estatuto Social. Deliberação sobre reforma, atualização, adequação e consolidação integral do Estatuto Social da entidade sindical, em razão da alteração da categoria profissional representada. D) Deliberação acerca da manutenção da atual representação sindical no município de Campo Grande/MS, permanecendo restrita exclusivamente aos empregados vinculados nas indústrias de fabricação de massas alimentícias, biscoitos, macarrão, panificação e confeitaria, em respeito ao princípio constitucional da unicidade sindical; E) Deliberação para constar expressamente que, no município de São Gabriel do Oeste/MS, a representação sindical abrangerá exclusivamente os empregados celetistas das indústrias de alimentação, excluindo-se trabalhadores vinculados a cooperativas agroindustriais, agropecuárias e agrícolas, preservando-se a representação de categorias já organizadas; F) Autorização para que a Diretoria da entidade pratique todos os atos administrativos, registrais e judiciais necessários ao protocolo, acompanhamento e conclusão do pedido de alteração estatutária perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e demais órgãos competentes. G) Ratificação da atual base territorial da entidade sindical no Estado de Mato Grosso do Sul, Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bela Vista, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Coxim, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sonora, Tacuru e Taquarussu no município de Campo Grande/MS, permanecendo restrita exclusivamente aos empregados vinculados nas indústrias de fabricação de massas alimentícias, biscoitos, macarrão, panificação e confeitaria, em respeito ao princípio constitucional da unicidade sindical e no município de São Gabriel do Oeste/MS, a representação sindical abrangerá exclusivamente os empregados celetistas das indústrias de alimentação, excluindo-se trabalhadores vinculados a cooperativas agroindustriais, agropecuárias e agrícolas. Nos termos da Portaria MTE nº 3.472/2023, o presente edital é publicado para garantir ampla publicidade, transparência, direito de oposição e observância ao princípio da unicidade sindical.
Campo Grande/MS, 15 de maio de 2026
Fábio Alex Salomão Bezerra
Presidente do SINDMASSA/MS