Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
DISTRITO FEDERAL
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Nº do SNT: 2 21 18 DF 04 |
I - denominação: Hospital Santa Lúcia / Hospital Santa Lúcia SA |
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53 |
III - CNES: 2815966 |
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, nº 716, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
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Nº do SNT: 2 11 17 PB 04 |
I - denominação: PROVISAO / PROVISAO Hospital Oftalmológico da Paraíba LTDA |
II - CNPJ: 16.660.436/0001-47 |
III - CNES: 7966822 |
IV - endereço: Rua Antônio Rabelo Júnior, nº 170, Salas 1.101 a 1.110, Bairro: Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090. |
SÃO PAULO
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Nº do SNT: 2 11 23 SP 19 |
I - denominação: Santa Luzia / Clinica Oftalmológica Santa Luzia LTDA |
II - CNPJ: 29.786.734/0001-20 |
III - CNES: 0421529 |
IV - endereço: Avenida Miruna, nº 660, Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04.084-002. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
DISTRITO FEDERAL
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Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 18 SP 04 |
Nº do SNT da equipe: 1 21 18 DF 03 |
I - responsável técnico: Sandro Pinheiro Melin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12388 - DF; |
II - membro: Eduardo Flávio Oliveira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12414 - DF; |
III - membro: Rodolfo Ernani Kameo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15304 - DF; |
IV - membro: Haytham Loaiy Ibrahim Karajah, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24539 - DF; |
V - membro: Michaela Larissa Lobo de Andrade, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20351 - DF; |
VI - membro: Daniele de Andrade Reckziegel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19612 - DF; |
VII - membro: Marielle Fraga Salenave, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27668 - DF. |
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Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 18 SP 04 |
Nº do SNT da equipe: 1 21 24 DF 05 |
I - responsável técnico: Flávia Zatar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; |
II - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870 - DF; |
III - membro: Luiz Henrique Athaide Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; |
IV - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - DF; |
V - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
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Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 17 PB 04 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 17 PB 04 |
I - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232 - PB; |
II - membro: Camila Vigolvino Lopes Pinto, oftalmologista, CRM 8414 - PB; |
III - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986 - PB; |
IV - membro: Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite, oftalmologista, CRM 7261 - PB; |
V - membro: Bianca Ribeiro Siqueira Pedrosa, oftalmologista, CRM 11278 - PB; |
VI - membro: Carlos Magalhães Franca Filho, oftalmologista, CRM 11055 - PB. |
SÃO PAULO
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Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 23 SP 19 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 23 SP 82 |
I - responsável técnico: Heloisa Moraes do Nascimento Salomão, oftalmologista, CRM 132047 - SP; |
II - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674 - SP. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 32/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.063819/2026-56, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, tem validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES