Altera as Normas e Procedimentos para a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro-NPRP RJ (3ª Revisão - Mod 1)
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º No capítulo 5 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP-RJ) (3ª Revisão), que versa sobre os Parâmetros Operacionais do Porto e Procedimentos Especiais, alterar informações conforme detalhado a seguir:
I) No inciso 5.1.1, redefinir a subdivisão alterando a alínea:
"t) Manobras de entrada e saída a reboque de balsas oceânicas."
Considerando a seguinte informação:
"u) Manobras de entrada e saída a reboque de balsas oceânicas."
II) Na alínea t do inciso 5.1.1, considerar a seguinte redação:
"t) Estaleiro EISA
O Estaleiro EISA está localizado na Ilha do Governador, no município do Rio de Janeiro - RJ. O acesso é através do canal do Boqueirão até o canal balizado do estaleiro composto por 2 pares de boias laterais que dão acesso aos berços de atracação.
I - Berços de atracação e dimensões máximas das embarcações:
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Berço | LOA Máximo | Boca Máxima |
1.1 | 230m | 40m |
1.2 | 230m | 40m |
1.3 | 230m | 40m |
2.1 | 150m | 27m |
3.1 | 230m | 40m |
Carreira Principal 1 | 120m | 25m |
Carreira Principal 2 | 120m | 25m |
Carreira Principal 3 | 120m | 25m |
Carreira Principal 4 | 120m | 25m |
Carreira Auxiliar 1 | 100m | 25m |
Carreira Auxiliar 2 | 100m | 25m |
II - Calado máximo:
Canal de acesso do estaleiro, calado máximo: 2,7 m + Maré (A maré no momento da passagem pelo canal).
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Berço | Calado Máximo |
1.1 | 3,70m |
1.2 | 3,70m |
1.3 | 3,70m |
2.1 | 3,70m |
3.1 | 3,70m |
Carreira Principal 1 | 4,00m |
Carreira Principal 2 | 4,00m |
Carreira Principal 3 | 4,00m |
Carreira Principal 4 | 4,00m |
Carreira Auxiliar 1 | 2,50m |
Carreira Auxiliar 2 | 3,50m |
III - Cabeços de amarração no cais:
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Cabeços | SWL |
13,15-19 | 15T |
29,30,32-55 | 20T |
62 | 25T |
5,7,10-12,14,20-28,56-61, 63-65,68-83 | 30T |
2,4,6,9 | 45T |
66,67 | 60T |
IV - Condicionantes operacionais para as manobras de entrada e saída:
- Ventos não superiores a 15 nós;
- Velocidade das embarcações < 5 nós.
V - Manobras:
As manobras de entrada e saída das embarcações/cascos no Estaleiro EISA deverão ser feitas sob reboque, exceto para embarcações de pequeno porte como lanchas, pesqueiros e rebocadores. As operações de reboque deverão atender ao prescrito pela alínea g do art. 5.6 da NPCP-RJ e o art. 1.13 da NORMAM-204/DPC no caso de cascos, embarcações fora de operações ou avariadas com mais do que 500 AB.
VI - Assessoria das manobras:
As manobras de entrada e saída do Estaleiro EISA, movimentações internas, atracações e desatracações deverão ser realizada por um Agente de Manobras e Docagem (AMD).
No caso de manobras empregando o Serviço de Praticagem, a transferência da assessoria à manobra entre o Prático e o Agente de Manobra e Docagem (AMD) deverá ser realizada na altura da isóbata de 10 metros, nas proximidades do Estaleiro EISA, entre a Ilha de Boqueirão e o primeiro par de boias do canal de acesso ao Estaleiro (Eisa nº 1 -NRORD 2543 e Eisa nº 2 - NRORD2543.12).
Nas manobras praticadas, o horário para a marcação da manobra (POB) será de livre escolha e de responsabilidade do Armador/Agente Marítimo, observando as demais condicionantes estabelecidas na presente norma para manobras no Estaleiro.
VII - Amarração:
Toda atracação de embarcações, cascos ou sucatas nos berços, deverá ser acompanhada de um plano de amarração com a devida memória de cálculo realizada e assinada por um Engenheiro Naval.
O plano deverá considerar o cenário real da atracação, com os pontos disponíveis para passada dos cabos de amarração nas embarcações e no cais além de indicar a especificação dos cabos como o tipo de material e carga mínima de ruptura.
O plano de amarração deverá indicar os limites de vento para amarração, com as devidas ações de contingência e emergência para cada cenário.
A configuração com embarcações atracadas a contrabordo devem ser analisadas como um conjunto.
Para as embarcações ou cascos atracados no berço 3.1, o ângulo horizontal máximo entre os cabos de proa e popa e os cabeços no cais deverá ser de 45°."
III) Na alínea a do inciso 5.1.2, que se refere a Área de jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, considerar a seguinte redação:
"a) Porto de Angra dos Reis
O Porto de Angra dos Reis é um porto organizado, arrendado ao grupo Splenda, através de sua controlada TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A. O acesso ao TPAR ocorre pela Baía da Ilha Grande, podendo a demanda ser realizada tanto pela barra oeste quanto pela barra leste, observado o disposto no Roteiro Costa Sul - Do Cabo Frio ao Arroio Chuí - Lagoas dos Patos e Mirim. Nas proximidades do terminal, a navegação nos canais balizados é restrita a um navio por vez, com velocidade máxima de 3 nós, sem restrições de horário.
Informações relativas ao DWT deverão ser seguidas as orientações conforme descrito no art. 5.2. desta norma.
A profundidade mínima até a entrada do canal do TPAR é de 12 metros, referida ao Nível de Redução da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). No canal de acesso e bacia de evolução ao terminal, a profundidade mínima é de 8,7 metros.
O TPAR possui um cais contínuo de 392 metros de extensão, dispondo de espaço útil conformado por dois berços de atracação, sendo o Berço 101 com 120 metros, abarcando os cabeços nº 3 ao nº 7 e com profundidade mínima de 10,0 metros, e o Berço 102, com 211 metros de comprimento e profundidade mínima de 9,1 metros, espaço que abarca os cabeços nº 7 a nº 14.
Cabe ressaltar que as atracações entre os cabeços nº 2 e nº 3 não serão praticadas, posição esta que deverá ser destinada a atracações de embarcações de pequeno porte, tais como balsas, rebocadores etc.
Para atracações de navios de grande porte (LOA até 190 m), deverão ser considerados que o Berço 101 incluirá o cabeço nº 3 ao cabeço nº 7, com profundidade de 10,0 metros, e o Berço 102 incluirá o cabeço nº 7 ao cabeço nº 14, com profundidade de 9,1 metros. Se considerados os trechos entre os cabeços nº 7 e nº 12 e entre os cabeços nº 12 e nº 14, as profundidades mínimas são de 9,4 metros e 9,1 metros, respectivamente.
O Berço 102, para efeito de atracações a mediterrâneo, é subdividido em duas posições: Posição 1, entre os cabeços nº 8 e nº 11, com profundidade mínima de 9,4 metros; e Posição 2, entre os cabeços nº 11 e nº 14, com profundidade mínima de 9,1 metros.
As defensas do cais são conformadas por pneus de grande porte (3,0 m x 0,9 m) e os cabeços são espaçados a cada 30 metros, certificados com SWL de 50 ton. (cabeços n° 3, 5, 7, 9, 11 e 13) e SWL de 60 ton. (cabeços n° 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14), sendo possível atracações longitudinais (alongside) em relação ao cais e a mediterrâneo.
Deverão ser observados os seguintes parâmetros operacionais:
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Atracações longitudinais (alongside) | Atracações a Mediterrâneo |
Navio de Carga Geral / Graneleiro / Navio- Tanque | EAM | EAM |
LOA: 190 metros; | LOA: 160 metros; | LOA: 96,5 metros; |
Boca: 32,5 metros; e | Boca: 32 metros; e | Boca: 28,7 metros; e |
Calado: a) Berço 101, a partir do cabeço nº 3, até o cabeço nº 12 do Berço 102: 8,1m, na maré zero, | Calado: a) Berço 101, a partir do cabeço nº 3, até o cabeço nº 12 do Berço 102: 8,1m, na maré zero, | Calado: a) Posição 1 do Berço 102 (cabeços nº 8 a nº 11): 8,1m, na maré zero, |
podendo chegar a até 9,0m, com a utilização de maré na razão de 1:1; e | podendo chegar a até 9,0m, com a utilização de maré na razão de 1:1; e | podendo chegar a até 8,8m, com a utilização de maré na razão de 1:1; e |
b) Berço 102, a partir do cabeço nº 12, até o cabeço nº 14: 8,1m, na maré zero, | b) Berço 102, a partir do cabeço nº 12, até o cabeço nº 14: 8,1 m, na maré zero, | b) Posição 2 do Berço 102 (cabeços nº 11 a nº 14): 8,1m, na maré zero, |
podendo chegar a até 8,7m, com a utilização de maré na razão de 1:1. | podendo chegar a até 8,7m, com a utilização de maré na razão de 1:1. | podendo chegar a até 8,5m, com a utilização de maré na razão de 1:1. |
As manobras deverão ocorrer com ventos de até 15 nós, com rajadas até 20 nós, visibilidade não inferior a 1 MN e quando necessária, a maré deverá ser de enchente, com a altura requerida na razão mínima de 1:1. As manobras regulares, no caso de embarcações praticadas, deverão contar com a assessoria de um Prático.
I) Emprego de Rebocadores:
Nas manobras regulares, para atracação longitudinal, com a unidade dispondo de todos os seus sistemas de propulsão, governo e fundeio operando normalmente, deverão ser utilizados para as atracações e desatracações pelo menos dois (2) rebocadores azimutais de no mínimo 45 TTE cada. Para as EAM dotadas de Sistema de Posicionamento Dinâmico (DP), dispondo de todos os seus sistemas de propulsão, governo e fundeio operando normalmente, fica dispensado o uso de rebocadores, porém, a critério do Comandante, assessorado pelo Prático, poderão ser utilizados rebocadores auxiliares para as manobras.
Nas atracações a mediterrâneo, as manobras regulares de EAM com Sistema DP, com a unidade dispondo de todos os seus sistemas de propulsão, governo e fundeio operando normalmente, está dispensado o uso de rebocadores, tanto para a atracação quanto para a desatracação, porém, a critério do Comandante, assessorado pelo Prático, poderão ser utilizados rebocadores auxiliares para as manobras.
II) Considerações Gerais:
As manobras no Terminal com navios distintos aos navios-tipo estabelecidos são consideradas manobras especiais, sendo analisadas separadamente e ficando sujeitas à apresentação dos respectivos planos e ao "nada a opor" do Agente da Autoridade Marítima.
Os navios deverão realizar o giro leve (com pouca ou nenhuma carga), sempre que possível. Na atracação para carregar, deverão girar leve na entrada e atracar por boreste (BE), enquanto se atracar para descarregar, deverão fazê-lo por bombordo (BB), girando leve na saída. Caso haja alguma restrição operacional do navio, devido à posição dos guindastes a bordo ou devido a alguma característica da operação, tais como posição da carga ou tamanho da lança, admite-se a não observação dessa recomendação.
O compartilhamento do cais por até dois navios é possível, conforme parâmetros estabelecidos na subalínea IV, sendo que, quando da atracação de um único navio/EAM no Terminal, deve ser observada a distância mínima de 15 metros aos limites do Berço 101 (cabeço nº 3) e do Berço 102.
A atracação a mediterrâneo na Posição 1 do Berço 102, em período noturno, está condicionada à inexistência de outra embarcação atracada a mediterrâneo na Posição 2 do referido berço. Quando ocupada a Posição 1 do Berço 102 com embarcação atracada a mediterrâneo, as manobras regulares de atracação e desatracação no Berço 101 ficam restritas ao período diurno e a EAM com Sistema DP, de LOA até 96,50 m. Quando da necessidade de utilização da maré para as manobras, esta deverá ser de enchente e a altura mínima necessária observada no momento da manobra no terminal, adotando-se os seguintes critérios de marcação:
- entrada: a maré necessária deverá ser observada no POB + 1,5 hora; e
- saída: a maré necessária deverá ser observada no POB;
Quando da restrição de manobras ao período diurno, deverão ser obedecidos aos seguintes critérios de marcação:
- entrada: POB a partir de 1,5 hora antes do nascer, na meia hora ou hora posterior, até 1,5 hora antes do pôr do sol, na meia hora ou hora anterior; e
- saída: POB a partir do nascer do sol, na meia hora ou hora posterior, até 0,5 hora antes do pôr do sol, na meia hora ou hora cheia anterior; e
O horário para a marcação das manobras (POB) será de escolha e de responsabilidade do Terminal/Agentes Marítimos, observando as condicionantes estabelecidas.
III) Amarração:
Para os navios atracados a mediterrâneo, tanto na Posição 1 quanto na Posição 2 do Berço 102, na proa, deverá ser utilizado o sistema de fundeio orgânico, com aproximadamente 40 m de amarra, enquanto que o sistema de amarração no cais, realizado pela popa, compreende o uso de 4 linhas de amarração, utilizando-se os cabeços nº 8 a nº 11 para a Posição 1 e nº 11 a nº 14 para a Posição 2, sendo recomendado o uso de cabos duplos (amarração dobrada), operados por equipamentos de bordo (guinchos, cabrestantes, etc.) que garantam o tensionamento adequado das linhas.
IV) Compartilhamento do cais:
Quando de atracações longitudinais (alongside), é possível o compartilhamento do cais do Terminal, de acordo com os seguintes parâmetros:
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Berços | Meios | Distância mínima aos limites do berço (m) | Distância mínima entre navios (m) | LOA Máximo (m) | Somatório de LOA (m) |
Berço 101, a partir do cabeço nº 3, ao Berço 102 (utilização dos berços adjacentes) | 2 navios e/ou EAM | 15 | 20 | 190 | 281 |
Berço 102 | 2 EAM | 10 | 15 | 125 | 191 |
Em atracações a mediterrâneo, é possível a utilização simultânea das Posições 1 e 2 do Berço 102, observando os parâmetros e condicionantes estabelecidos, sendo ainda possível a ocupação do Berço 101 (alongside) por EAM com Sistema DP, de LOA até 96,5m."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
LEONARDO CARVALHO DE LUCENA NAVAES