O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/MJ nº 08020.000430/2024-81, resolve:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Pernambuco (Cesportos-PE), com a seguinte composição:
I. pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal:
a. Alessandro Rodrigues Batista- Titular;
b. Adriana Albuquerque de Vasconcelos- 1º Suplente;
c. Rodrigo Bastos de Freitas- 2º Suplente; e
d. Bruna do Nascimento Coelho - 3º Suplente.
II. pelo Ministério da Defesa/ Capitania dos Portos de Pernambuco:
a. André Luiz dos Santos Costa - Titular;
b. Marcelo José Menezes dos Santos - 1º Suplente;
c. Matheus Laurindo Gomes Alves - 2º Suplente; e
d. Patrícia Gomes de Freitas Campos - 3º Suplente.
III. pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Antaq:
a. Rafael Duarte Ferreira da Silva - Titular;
b. Sillas Cesar de Luna- 1º Suplente;
c. José de Ribamar Broxado Filho - 2º Suplente; e
d. José Y Plá Trevas - 3º Suplente.
IV. pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a. Bruno Nascimento Rocha - Titular;
b. Juarez Miranda Pordeus - 1º Suplente;
c. Moarcir Cantanhede de Jesus Filho - 2º Suplente; e
d. Silberto Marcus Furtado de Oliveira - 3º Suplente.
V. pelo Governo do Estado/ Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco:
a. Gutemberg Guarino de Oliveira - Titular; e
b. Jadson Silva Oliveira - 1º Suplente.
VI. pela Autoridade Portuária:
a. Osvaldo Almeida de Morais Júnior - Titular;
b. Jorge Roberto Lopes Pereira - 1º Suplente;
c. Adriano Alves de Alencar - 2º Suplente;
d. Josivan Monteiro da Silva - 3º Suplente.
Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º. Revogam-se todas as portarias anteriores que tratam das designações dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Pernambuco (Cesportos-PE).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA