O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista o Voto DFQ - 017, de 26 de março de 2026, a Deliberação ANTT nº 88, de 26 de março de 2026, a Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, e no que consta no processo nº 50500.020891/2026-03, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho multidisciplinar com a finalidade de elaborar proposta de edital para implementação de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) voltado à interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (Free Flow) no âmbito das concessões rodoviárias federais, bem como subsidiar eventual aprimoramento normativo relacionado à implementação definitiva da interoperabilidade no setor.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das unidades organizacionais da ANTT e do Ministério dos Transportes abaixo relacionados:
I - pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod:
a) Gerência de Regulação Rodoviária - Gerer:
1. Membro Titular: Ricardo Timóteo Antunes - matrícula SIAPE nº 1517025; e
2. Membro Suplente: Hildevana Meire da Silva Almeida - matrícula SIAPE nº 1439467.
b Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - Gefop:
1. Membro Titular: Rodnei Calcagnotto - matrícula SIAPE nº 1776093; e
2. Membro Suplente: Pedro Igor Austregesilo Correa Cesar - matrícula SIAPE nº 3439766.
c) Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária - Gegef:
1. Membro Titular: Mateus Tiago Andrade de Oliveira; e
2. Membro Suplente: Lucas Moreira Madriles - Gegef/Surod.
II - pela Superintendência de Tecnologia da Informação - Sutec:
a) Membro Titular: Julio Signorini - matrícula SIAPE nº 3521281; e
b) Membro Suplente: Túlio Cesar de Araújo Porto - matrícula SIAPE nº 1627609.
III - pela Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - GEAUT:
a) Membro Titular: Karla Kelma Bastos Santa Rosa do Carmo - matrícula SIAPE nº 2131517; e
b) Membro Suplente: Leandro Paiva de Oliveira - matrícula SIAPE nº 2073231.
IV - pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis:
a) Membro Titular: Alexandre Wargas Amaro da Costa - matrícula SIAPE nº 1650678; e
b) Membro Suplente: Cristiana Schmitt Stringuini - matrícula SIAPE nº 1515992.
V - pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Suroc:
a) Membro Titular: Michel Henrich Reichert - matrícula SIAPE nº 3439263; e
b) Membro Suplente: Alam Gonçalves Guimaraes - matrícula SIAPE nº 1485043.
VI - pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon:
a) Membro Titular: Rodrigo Freisleben Lacerda - matrícula SIAPE nº 1784512; e
b) Membro Suplente: Felipe do Amaral Costa - matrícula SIAPE nº 3440197.
VII - Ministério dos Transportes:
a) Membro Titular: Anderson Santos Bellas; e
b) Membro Suplente: Thalya Vitória Rezende Neves.
Art. 3º Participarão, na condição de convidados, os representantes do setor regulado e outros agentes abaixo relacionados:
I - Confederação Nacional de Transportes - CNT:
a) Titular: Danielle Silva Bernardes; e
b) Suplente: Maria Carolina Piloto Noronha.
II - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR:
a) Titular: Guilherme Luiz Bianco; e
b) Suplente: André Peron Pereira Curiati.
III - Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade - ABEPAM:
a) Titular: Humberto Eustaquio Martins Filho; e
b) Suplente: Carlo Andrey Gonçalves.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros agentes setoriais, públicos ou privados, para participar das reuniões.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - avaliar aspectos regulatórios, operacionais, tecnológicos e institucionais relacionados à interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (Free Flow); e
II - elaborar proposta de minuta de edital para implementação de Sandbox Regulatório voltado à interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (Free Flow).
Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho, na condição de convidado, não confere competência de cunho decisório.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Gerência de Regulação Rodoviária - Gerer/Surod.
Parágrafo único. Compete à Coordenação de Normas de Rodovias - CNORD prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá início na data de publicação desta Portaria e encerrará suas atividades na data de publicação do edital de participação no Sandbox Regulatório, admitida prorrogação mediante justificativa técnica e aprovação pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ