Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 393010-20/2023, publicado no D.O.U. de 15/06/2023, Seção 3, página 138, formalizado com a permissionária SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0123-04, cujo objeto é a permissão de uso da faixa de domínio da rodovia BR-060/MS: Lado direito do km 240,100 ao km 240,129; km 404,800 ao km 404,825; km 427,370 ao km 427,770; do km 579,900 ao km 580,038 e travessia no km 240; BR-262/MS: Lado direito do km 140,00 ao km 140,027; do km 593,700 ao km 593,727; do km 701,100 ao km 701,127 e do km 713,073 ao km 713,100; Lado esquerdo do km 146,473 ao km 146,500; do km 606,373 ao km 606,400; BR-267/MS: Lado direito do km 125,800 ao km 125,827; do km 243,248 ao km 243,300; do km 465,992 ao km 466,123; do km 473,900 ao km 473,990; Lado esquerdo do km 136,173 ao km 136,200; do km 237,262 ao km 237,300; do km 473,875 ao km 473,900; travessia: no km 473,900; BR-359/MS: Lado direito do km 221,173 ao km 221,200 e BR-419/MS: Lado direito do km 252,600 ao km 252,627 e Lado esquerdo do km 262,873 ao km 262,900.
A revogação fundamenta no artigo 14 da Resolução nº 07/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, tendo em vista a transferência do trecho da rodovia BR-262/MS, km 0,00 ao km 328,200 e BR-267/MS, do km 0,00 ao km 248,100, ao Estado de Mato Grosso do Sul, posteriormente concedido à Concessionária da Rodovia da Integração SPE S/A. Processo administrativo nº 50619.001078/2018-99.
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
Superintendente Regional do DNIT/MS