EXPLORAÇÃO NUP: 63192.051728/2026-76
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO Nº 779000/2026-01/00; QUE CELEBRAM ENTRE SI E A UNIÃO, o Ministério da Cultura e o Instituto AFRORIGENS, para a exploração de cunho arqueológico subaquático do Sitio arqueológico naufrágio Bracui I. COMANDO DA MARINHA, neste ato representada pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha; UASG: 779000, com sede na Rua Dom Manuel nº 15, centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.502/0192-44, neste ato representada por seu Diretor, o Vice-Almirante (RM1) GILBERTO SANTOS KERR, doravante denominada "DPHM"; e o MINISTÉRIO DA CULTURA (MinC), representado pelo Centro Nacional de Arqueologia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (CNA-IPHAN), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.688.378/0001-06; sedeada na Rua Coronel João Leme, nº 4600, sala 106, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP nº 12900-906, neste ato representada pelo seu Diretor Científico Sr. GILSON RAMBELLI, tendo em vista o que conta no Processo nº 63192.051728/2025-76 Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Exploração mediante as Cláusulas e condições enunciadas no citado Contrato, que tem por finalidade estabelecer a cooperação institucional entre a DPHDM e o MinC. Objeto: Consiste o presente objeto na concessão ao INSTITUTO AFRORIGENS de autorização para realizar a exploração de cunho arqueológico nos destroços do casco da embarcação soçobrada, inicialmente atribuídos ao Brigue Camargo, localizados na região de Bracuí, na baia de Angra dos Reis/RJ, conforme coordenadas constantes da Portaria nº 268/2025, do Estado Maior da Armada (EMA), observando-se os dispositivos legais vigentes, em especial a Lei nº 7.542/1986, alterada pela Lei nº 10.166/2000; as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens (NORMAM-221/DPC); Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será no prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período a critério da AM. O pedido de prorrogação deverá ser Protocolado na DeLAreis com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do término da vigência, observando o mesmo trâmite previsto na NORMAM-221 da DPC; Data da Assinatura 14/05/2026; Rio de Janeiro - RJ, em 15 de maio de 2026. ASS Vice-Almirante (RM1) GILBERTO SANTOS KERR. CAR Diretor