A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007625/2026-30
Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação das linhagens parentais da batata TPS e suas progênies como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 90/2026/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio