PORTARIA ICMBIO Nº 2.284, DE 12 DE MAIO DE 2026
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus, no estado do Amazonas (Processo nº 02070.002989/2009-34).
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus, no estado do Amazonas (Processo nº 02070.002989/2009-34).
O GERENTE REGIONAL 1 NORTE - SUBSTITUTO, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria ICMBio nº 808, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março 2023, Edição 51, Seção 2, Página 56, e no uso das atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Órgãos Públicos
a) Setor de Gestão Territorial;
b) Setor de Meio Ambiente;
c) Setor de Educação;
d) Setor de Saúde;
e) Setor de Atividades Produtivas;
f) Setor de Segurança;
g) Setor de Pesquisa e Extensão;
h) Setor de Áreas Afins.
II - Usuários do Território
a) Setor de Organizações Sociais;
b) Setor de Comunidades do Interior;
c) Setor de Comunidades do Entorno;
d) Setor de Povos Indígenas.
III - Organizações da Sociedade Civil
a) Setor de Atividades Produtivas;
b) Setor de Captação de Recursos;
c) Setor de Turismo;
d) Setor de Saúde.
§ 1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da Floresta Nacional do Purus à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para análise e seguimento dos trâmites para homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus será presidido pela chefia ou responsável institucional da Floresta Nacional do Purus, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS