O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que o interessado GUILHERME DA GAMA TEIXEIRA, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência acerca da obrigação de ressarcimento ao Erário apurada na Portaria nº 46-S1/7ºBIB, de 04 de maio de 2021 - NUP 64072.004034/2021-45. O prazo para interposição de recurso é de de 10 (dez) dias e de 15 (quinze) dias, para recolher aos cofres da União o valor correspondente ao dano apurado, conforme o Art. 25 das normas para a Apuração de Irregularidade Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria n° 1.324, de 4 de outubro de 2017, do Comandante do Exército. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Caso ainda persistam os danos apurados, serão tomadas as providências para inscrição do débito na Dívida Ativa da União e a instauração de Tomada de Contas Especial, cujo processo será remetido ao TCU para a competente análise e julgamento dos procedimentos adotados por Vossa Senhoria. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
JOSÉ REINALDO SANTOS JÚNIOR - Ten Cel
Cmt 7º BIB