O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o que consta do Relatório do Grupo de estudos para o dimensionamento do quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de ofícios e de Procuradorias da Justiça Militar, de 2 junho de 2022 (SEI 1113818), no sentido da criação de Procuradorias na estrutura do Ministério Público Militar;
CONSIDERANDO a ordem de prioridade na criação/preenchimento de cargos nas Procuradorias da Justiça Militar, ou Representações do Ministério Publico Militar, apontada naquela Relatório;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 200/PGJM, de 27 de setembro de 2022 (SEI 1179034), que dispõe sobre a criação da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO (PJM/RO);
CONSIDERANDO que um dos Ofícios e seu respectivo cargo, inicialmente distribuídos à PJM/RO pela Portaria nº 177 /PGJM, de 26 de julho de 2023 (SEI 1340396), foram, posteriormente, redistribuídos para a Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR, por meio da Portaria nº 137/PGJM, de 24 de junho de 2025 (SEI 1678777);
CONSIDERANDO a preocupação com o fortalecimento do Ministério Público Militar, que vem expressa nas diretrizes de aumento da produtividade, de ampliação da capacidade investigativa e de atuação, além do incremento da presença física da instituição em localidades estratégicas, todas constantes do Planejamento Estratégico Institucional 2021 a 2026; e
CONSIDERANDO que, pela localização estratégica e sensível da área de abrangência da PJM/RO, é salutar que tal Procuradoria seja novamente provida com 2 (dois) Ofícios, resolve:
Art. 1º Redistribuir, sem aumento de despesa, a contar de 1º de junho de 2026, o 1º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar em São Luís/MA (PJM/MA) e o respectivo cargo vago, de Procurador de Justiça Militar, para a Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO (PJM/RO).
Parágrafo único. O novo ofício da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, correspondente ao cargo de Procurador de Justiça Militar, será numerado como 1º Ofício, e o atual Ofício Único será o 2º Ofício, correspondendo ao cargo de Promotor de Justiça Militar.
Art. 2º Transformar, a contar de 1º de junho de 2026, a Procuradoria da Justiça Militar em São Luís/MA em Ofício de Representação em São Luís/MA (OR/MA), vinculado à Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA (PJM/PA).
Parágrafo único. O ofício remanescente na unidade, correspondente ao cargo de Promotor de Justiça Militar, será denominado Ofício Único.
Art. 3º A distribuição de feitos no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar em Porto Velho/RO e em Belém/PA será disciplinada em ato próprio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI