O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
29ABR2026
SO-FN-AT 03.9114.71 OSNY CRUZ DE ALMEIDA
06MAI2026
SO-FN-IF 95.0424.58 MARCOS PONTES DE ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
27MAR2026
SO-FN-IF 95.0480.06 MARCELO ALVES PINHEIRO
BATALHÃO NAVAL
29ABR2026
SO-FN-MU 96.0035.37 MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
17ABR2026
SO-FN-EF 95.0433.73 JOAO BATISTA GALDINO DE SOUZA
27ABR2026
SO-FN-ES 96.1328.68 GILSON MUNIZ PHILADELPHO
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
27MAR2026
SO-FN-AT 95.0408.54 ANDRE SANTANA DA CRUZ
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
08ABR2026
SO-FN-CN 95.0420.83 RONALDO DOS SANTOS SILVA COSTA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
08MAI2026
SO-FN-IF 97.0478.13 FERNANDO DE SOUSA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
18MAR2026
SO-FN-AT 95.0435.78 WAGNER DOS SANTOS GOUVEIA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
10ABR2026
SO-FN-IF 96.0426.64 SEBASTIAO DOMINGOS GUIMARAES FILHO
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
20ABR2026
SO-FN-IF 95.0481.62 ANTONIO MARCOS CARVALHO DA SILVA
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
30ABR2026
SO-FN-IF 87.3873.79 RONEY FERREIRA DA SILVA
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, e inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
13ABR2026
SO-FN-IF 86.0428.58 RICARDO ANDRÉ MENDES DA SILVA
Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar e do art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002:
2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA,
QUÍMICA E RADIOLÓGICA
09ABR2026
SO-FN-IF 86.3554.31 HELITON RODRIGUES DA SILVA
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS