A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 2º, bem como na alínea ''a'' do inciso XIV do art. 19 e no art. 32, todos do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.001725/2009-53, resolve:
Art. 1º Ficam designados, para compor o Comitê Gestor do Garantia-Safra, os representantes titulares e respectivos suplentes indicados pelos seguintes entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas a que se vinculam:
I - Vanderley Ziger, representante titular do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que presidirá o Comitê; e José Carlos Araújo Mercês Júnior, seu suplente;
II - José Germano Batista Rodrigues, representante titular da Casa Civil da Presidência da República; e Iara Campos Ervilha, sua suplente;
III - Hugo Torres do Val, representante titular do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e Victor Espanha da Costa Monteiro, seu suplente;
IV - Sérgio Rosa Ferrão, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); e Wanderson Henrique do Couto, seu suplente;
V - Diego Melo de Almeida, representante titular do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); e Hugo Borges Rodrigues, seu suplente;
VI - Camile Marques Sahb, representante titular do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e Vitor Leal Santana, seu suplente;
VII - Victor Uchôa Ferreira da Silva, representante titular da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE); e Mauro Luciano Póvoas Souto, seu suplente;
VIII - Suenia Cibeli Ramos de Almeida, representante titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); e Fernando Antônio Macena da Silva, seu suplente;
IX - Marise Pimentel Viegas de Almeida, representante titular da instituição pagadora do benefício (Caixa Econômica Federal - CEF); e Arlanza de Souza Patrasso, sua suplente;
X - Vânia Marques Pinto, representante titular da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), enquanto organização de representação dos trabalhadores rurais e dos agricultores familiares; e José Arnaldo de Brito, seu suplente;
XI - João Santos, representante titular da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF), enquanto organização de representação dos trabalhadores rurais e dos agricultores familiares; e Lazaro de Sousa, seu suplente;
XII - Maria José Santos, representante titular da Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA), enquanto organização-não governamental com ampla atuação na área de abrangência da Sudene; e Mardônio Alves da Graça, seu suplente;
XIII - Vasco Zugno Aguzzoli, representante titular da Organização Filhos do Mundo (FEME), enquanto organização-não governamental com ampla atuação na área de abrangência da Sudene; e Juliano da Silva Vilas Boas, seu suplente;
XIV - Mário Augusto Ribas do Nascimento, representante titular da Confederação Nacional de Municípios (CNM), enquanto representante de municípios da área de abrangência do Garantia-Safra; e Osni Morinishi Rocha, seu suplente;
XV - José Anderson Duarte Macedo, representante titular do Estado de Alagoas; e Yagu Ribeiro Calheiros, sua suplente;
XVI - Ricelli Viana Pontes, representante titular do Estado do Amazonas; e Heitor Rodrigues Liberato Júnior, seu suplente;
XVII - Euzimar Cordeiro Carneiro, representante titular do Estado da Bahia; e Maicon Miguel Vieira da Silva, seu suplente;
XVIII - Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior, representante titular do Estado do Ceará; e José Arimatéa Gonçalves, seu suplente;
XIX - Cláudia Regina Cascás Sousa, representante titular do Estado do Maranhão; e Plhinio Vinícios Moraes Pereira, seu suplente;
XX - Samuel de Melo Goulart, representante titular do Estado de Minas Gerais; e Fabrícia Ferraz Matheus Lopes, sua suplente;
XXI - Kleber Fernandes Medeiros, representante titular do Estado da Paraíba; e Rogerio Leandro de Oliveira, seu suplente;
XXII - João Marcello Bispo da Cunha, representante titular do Estado de Pernambuco; e Paulo Alves Nogueira Filho, seu suplente;
XXIII - Clébio José Coutinho Bento, representante titular do Estado do Piauí; e Michell de Araújo Carvalho, seu suplente;
XXIV - Claudia Medeiros Suassuna, representante titular do Estado do Rio Grande do Norte; e Magnalda Fontoura, sua suplente;
XXV - Bárbara Viviane Dantas Souza, representante titular do Estado de Sergipe; e Sérgio Santana de Menezes, seu suplente;
XXVI - Danielle Barros Ferreira, representante titular do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET; e Anderson Haas Poersch, seu suplente; e
XXVII - Regina Célia dos Santos Alvalá, representante titular do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/MCTI); e Ana Paula Martins do Amaral Cunha, sua suplente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MDA nº 447, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Edição nº 170, Seção 2, Página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI