O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, V, alínea g, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo n° 71000.032753/2026-70, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem, em observância à legislação vigente, as funções de gestoras das parcerias formalizadas por meio de Termos de Fomento e Termos de Colaboração celebrados pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, no âmbito da Unidade Gestora 180074:
I - Titular: Ana Maria de Souza Dornelas, CPF nº ***.306.40*-**; e
II - Suplente: Rejane Vieira Urani, CPF nº ***.206.06*-**.
Art. 2º As Gestoras das Parcerias, ora designadas, no uso de suas atribuições contidas na Lei nº 13.019/2014, devem observar o disposto no art. 61 da referida Lei.
Art. 3º As Gestoras das Parcerias deverão declarar-se impedidas de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificarem que:
I - tenham participado, nos últimos cinco anos, como como associadas, cooperadas, dirigentes, conselheiras ou empregadas da organização da sociedade civil;
II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013 ; ou
III - seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil monitorada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1, de 6 de abril de 2026, considerando a necessidade de atualização e adequação das designações das gestoras das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como ao aprimoramento dos mecanismos de governança, controle, monitoramento e fiscalização da execução dos instrumentos firmados com Organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO