Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica INFATEC COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (INFATEC), inscrita no CNPJ nº 02.206.643/0001-11, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.013751/2025-25.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora