O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, letra a) do Inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º, do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada e/ou incluída pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR,
o Soldado do Efetivo Variável de Engenharia ERIDJHONY HÉRICLES ELIAS DOS SANTOS (Idt nº 071.166.907-7), a partir de 1º de junho de 2026, na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado do Efetivo Variável, amparado pelo inciso II e § 1º, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 167/2025, de 10 de dezembro de 2025, que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 137/2025, de 26 de setembro de 2025, a qual reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 136/2025, Sessão nº 063/2025, de 23 de setembro de 2025, todas de Término de Incapacidade Temporária de Militar Temporário (TITMT) do MPGu I/CAICÓ (1º BEC), sendo a primeira homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 002/2026, Sessão nº 002/2026, de 14 de janeiro de 2026, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 039/2026, de 12 de fevereiro de 2026, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 13 de abril de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO