A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, e considerando o que consta do processo nº 23077.024997/2026-42, resolve:
Nº 523 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade a JOSE VERISSIMO FERNANDES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D - Titular, Nível/Padrão de Vencimento 1, do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 348473, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA, mantido o valor de 19% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
A PRO-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019 e o § 3º, inciso I do mesmo artigo, considerando o que consta do processo nº 23077.063468/2026, resolve:
Nº 524 - Conceder aposentadoria voluntária, com a totalidade da remuneração calculada de acordo com o Artigo 20, § 2°, inciso I da EC 103/2019, observado o disposto no § 8° do artigo 4° da referida Emenda Constitucional, a MARCELA MARQUES VIEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D - Titular, Nível 01 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 277437, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, mantido o valor de 6% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do processo nº 23077.060195/2012-09, resolve:
Nº 525 - Alterar a fundamentação legal do ato de aposentadoria do(a) servidor(a) CHERUPARAMBIL SANKARANKUTTY, matrícula nº 0347047, aposentado(a) conforme Portaria nº 362-PRH, de 06 de junho de 2011, publicada no DOU nº 109, de 08/06/2011, seção 2, de forma que passe a perceber os proventos de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea ?b?, da Constituição Federal de 1988, com proventos proporcionais e paridade, à razão de 30/35 avos.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS