PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 94, DE 19 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na alínea "a", do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.000235/2024-21, em especial o Parecer nº 005/2025/CORREG/MTur e o Despacho nº 00022/2026/CONJUR-MTur/CGU/AGU, os quais adota, sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 8 (oito) dias ao ex-servidor MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSÉS, CPF ***.055.648.**, ex-ocupante do cargo de Secretário-Executivo do Ministério, por infringência ao disposto no art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/90, convertendo o ato de exoneração do referido cargo, contido no Decreto de 4 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2011, Seção 2, página 1, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 135, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO