A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, aprovado pela Resolução CRM-DF nº 387/2016; Considerando que o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM/DF, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos públicos que compõem seu quadro funcional; Considerando que os empregados do CRM/DF são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo de Trabalho e pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários - PCS; Considerando a Portaria SEI nº. 48/2026, que Institui, implanta e regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Considerando a necessidade de inclusão de previsão normativa que possibilite ao cargo de Coordenador Jurídico o exercício de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em igualdade de condições com os demais cargos de coordenação; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEI nº 48, de 24 de março de 2026, publicada no âmbito do CRM-DF passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Estabelecer o prazo até 22 de maio de 2026 para que os empregados formalizem a adesão ao novo PCCS, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão, inclusive aqueles que se encontrem em gozo de férias, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2026. (...) § 2º O empregado que não formalizar sua adesão até o prazo estabelecido permanecerá no PCCS instituído por meio da Portaria SEI nº 90/2023."
Art. 2º Quanto as Disposições Finais e Transitórias, no item 53, alíneas "a, c, h, h.i ", e item 54, onde se lê: a) Os empregados do CRM/DF terão prazo de 50 (cinquenta) dias para subscrever o "Formulário de Adesão" a ser disponibilizado pela área de Gestão de Pessoas, em caráter irrevogável e irretratável. (...) c. As disposições deste Plano não possuem efeito retroativo, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua efetiva implantação e da adesão formal do empregado, quando aplicável. (...) h. Para os profissionais já atuantes junto ao CRM/DF que aderirem ao presente Plano no prazo previsto na alínea "a", fica estabelecido que os efeitos remuneratórios e o enquadramento na Matriz Salarial ocorrerão após a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao dissídio de maio de 2026 e sua efetiva implementação. Para esse fim, a Administração observará, sequencialmente: i. Aplicação do percentual de reajuste decorrente do dissídio sobre o salário-base vigente do empregado; (...) 54. O enquadramento dos empregados que aderirem ao presente Plano será realizado uma única vez, por ocasião da implantação prevista no item 53.h, observadas as seguintes etapas. Leia-se: a) Os empregados do CRM/DF terão prazo até dia 22 de maio 2026 para subscrever o "Formulário de Adesão" a ser disponibilizado pela área de Gestão de Pessoas, em caráter irrevogável e irretratável. (...) c. As disposições deste Plano geram efeitos retroativos a contar de 1º de maio de 2026. (...) h. Para os profissionais já atuantes junto ao CRM/DF que aderirem ao presente Plano no prazo previsto na alínea "a", fica estabelecido que os efeitos remuneratórios e o enquadramento na Matriz Salarial ocorrerão com efeitos retroativos a contar de 1º de maio de 2026". Para esse fim, a Administração observará, sequencialmente: i. Aplicação do percentual de reajuste decorrente do dissídio e progressão funcional prevista até o dia 31 de dezembro de 2026." (...) 54. O enquadramento dos empregados que aderirem ao presente Plano será realizado uma única vez, por ocasião da implantação prevista no item 53.h, sendo realizada a Aplicação do percentual, observadas as seguintes etapas. Art. 7º Aditar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, e o Plano de Funções para os cargos de livre provimento, para constas nas "Disposições Finais e Transitórias que: 33. Ao ocupante do cargo de Coordenador Jurídico poderá ser atribuída, a critério da Diretoria do CRM-DF e mediante formalização contratual, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em igualdade de condições com os demais cargos de coordenação, com a correspondente adequação remuneratória proporcional à carga horária exercida. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União gerando efeitos retroativos a contar de 1º de maio de 2026.
LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA