A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.182 ª Reunião de Diretoria, realizada em 15 de maio de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.214137/2025-54, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que altera as periodicidades de apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural estabelecidas na Resolução ANP nº 854, de 2021, conforme Ação Regulatória nº 1.18 da Agenda Regulatória da ANP do Biênio 2025-2026.
I - DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:
a) obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e
b) dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da consulta pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica).
II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected].
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1. A audiência pública ocorrerá no dia 12 de agosto de 2026, de 14 às 18 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:
https://teams.microsoft.com/meet/285970988494592?p=dLy91APJsIkNWDry5F
III.2. Fica designada a Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA e como secretário da audiência pública o servidor MARCELO VÍTOR MARTINS DE MENESES.
III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
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Início | Término | Atividade |
14:00 | 14:15 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
14:15 | 15:00 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável |
15:00 | 17:30 | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
17:30 | 18:00 | Debates e encerramento |
III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 24 de julho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral