O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do SUL, campus Porto Alegre, por intermédio do Diretor de Administração, em virtude da interessada, DGX Terceirização EIRELI, CNPJ 20.596.423/0003-95, encontrar-se em domicílio desconhecido, e em virtude de não ter confirmado o recebimento do ofício n. 351/2024/IFRS e anexos, enviados por e-mail em 26 de dezembro de 2024, vem NOTIFICAR a interessada realizar o pagamento da multa aplicada no processo de penalização n. 23368.003021/2023-18, conforme segue:
1 - A multa aplicada no âmbito do processo foi de R$ 40.539,01 (quarenta mil, quinhentos e trinta e nove reais e um centavo);
2 - Foi acionado o Seguro Garantia do Contrato, porém, a Seguradora indeferiu o pagamento;
3 - Do montante total da multa, foi abatido o valor de R$ 16.453,93 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), referente aos créditos ainda devidos à empresa (prestação dos serviços de junho de 2024);
4 - O valor restante a ser pago pela empresa, de R$ 24.085,08 (vinte e quatro mil e oitenta e cinco reais e oito centavos), foi informado por e-mail, conforme ofício n. 351/2024;
5 - Como não houve o pagamento até a presente data, foi realizado o recálculo do débito, sendo o valor atualizado correspondente a R$ 33.218,15 (Trinta e três mil, duzentos e dezoito reais e quinze centavos). Entretanto, em razão das recentes alterações no sistema de emissão de GRU, a empresa deverá gerar a GRU, conformer os passos abaixo:
1. Acesse o link: https://pagtesouro.ifrs.edu.br/unidades?returnPath=/pagamento.
2. Selecione o Campus Porto Alegre.
3. Clique em Novo Pagamento.
4. Escolha a opção Multas e Juros Previstos em Contratos (11819).
5. Preencha o Nome Completo (Razão social da empresa) e o CNPJ.
6. Em Número de Referência, informe o número do processo: 23368003021202318.
7. Em Competência, indique o mês de pagamento da GRU.
8. Informe o valor da GRU (R$ 33.218,15). 9. Autorize a emissão do código de pagamento, copie o código, selecione a forma de pagamento (PIX, cartão de crédito ou boleto) e finalize a operação.
Ressaltamos que a empresa deverá efetuar o pagamento no mês de maio de 2026, ou interpor recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 9784/99, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, conforme previsto no Decreto-Lei 147/67 e Decreto Nº 9.194/17, e CADIN, conforme Lei. 10.522/02 (alterada pela Lei n. 14.973/2024).
ADEMIR GAUTÉRIO TROINA JUNIOR
Diretor de Administração