EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000590/2025-99-e.
ESPÉCIE: Solicitação de providências quanto ao Contrato nº 10.0038.00/2025.
A Codevasf, neste ato representada por César Félix Fragoso, Superintendente Regional da 10ª/SR, vem COMUNICAR à 2M Construtora LTDA, CNPJ 07.121.982/0001-19, já qualificada no contrato 10.0038.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas referente à execução contratual. RESUMO DOS FATOS Em 30/12/2025, celebrou-se o Contrato Em 23/03/2026 emitiu-se a Ordem de Serviço nº 10.0038.00/2025, bem como solicitou-se a apresentação do Cronograma Físico-Financeiro, projeto executivo e indicação de um preposto da parte Contratada; Em 24/03/2026 realizou-se a reunião de partida na sede da 10ª Superintendência Regional da Codevasf; Em 31/03/2026, a Contratada apresentou a indicação do preposto Geraldo Pereira da Silva Filho, Eng. Civil e procurador outorgado da Representante legal da Contratada. Em 23/04/2026, encerrou-se o prazo para apresentação do cronograma físico financeiro e projeto executivo do município de Miranorte/TO. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL Termo de referência do Edital nº 90001/2024: 16 FISCALIZAÇÃO 16.16 Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar ao gestor do contrato ou ao titular da unidade orgânica demandante, ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, cientificandoa da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas. 16.17 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o instrumento contratual. 16.18 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer ocorrências encontradas em desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação. 20 OBRIGAÇÕES DA CONRATADA 20.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Codevasf antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos: b) Plano de trabalho detalhado para os serviços propostos e respectivas metodologias de execução, devendo ser complementado com desenhos, croquis ou gráficos elucidativos das fases de implantação, respeitando os prazos parcial e final para execução dos serviços. [...] c) Planejamento em meio eletrônico, no formato MS Project ou software similar, demonstrando todas as etapas previstas para a execução do objeto contratado; d) Cronograma físico-financeiro, detalhado e adequado ao Plano de Trabalho referido na alínea acima, em até 30 dias após emissão da Ordem de Serviço, sob pena de sanções administrativas. e) Relação dos serviços especializados que serão subcontratados, considerando as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 20.3 Por definição da Codevasf, a contratada deverá mobilizar quantas frentes de serviço (completas, conforme planilha orçamentária, aba "Mob") forem necessários, simultaneamente, de acordo com o valor do contrato, respeitados os valores dos módulos mínimos. 20.3.1 A Contratada deverá atender à demanda de disponibilização de frentes de serviço solicitada pelo fiscal do contrato. 20.4 A Contratada deverá respeitar os seguintes prazos: a) Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar o Projeto executivo em até 30 (trinta) dias. c) Os prazos estabelecidos nos subitens anteriores poderão ser dilatados. 20.16 Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela Fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias. 20.34 O cronograma de implantação deverá ser atualizado antes do início efetivo dos serviços de engenharia, em função do planejamento previsto pela CONTRATADA e dos fornecimentos de responsabilidade da CODEVASF, e atualizado/revisado periodicamente conforme solicitação da fiscalização. 21 OBRIGAÇÕES DA CODEVASF 21.2 Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondências protocoladas. Termo de Referência do Edital 90001/2024 - Anexo 08: Especificações Técnicas. SANÇÕES CORRELATAS Contrato nº 10.0038.00/2025 Cláusula Oitava - MULTA 8.3 Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da contratada, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos abaixo: Graus de Penalidade: Grau 01 - multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso; Grau 02 - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Grau 03 - multa de 0,2% por dia sobre o valor total do item estimado no cronograma físico-financeiro para o período; Grau 04 - multa de 0,2% por dia sobre o valor contratual atualizado a) Pelo não atendimento à determinação estipulada pela fiscalização, no prazo por ela estabelecido, desde que seja comunicada à contratada através do registro no Diário de Obras ou no Livro de Ocorrências ou por outro documento escrito. - GRAU 01; b) Pela não apresentação de itens exigidos em cláusulas editalícias ou contratuais, dentro do prazo estabelecido. - GRAU 02 d) Pelo atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico do serviço, desde que injustificados ou cuja justificativa não tenha sido aceita pela fiscalização. - GRAU 03 Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações Codevasf, a Codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao contratado ou licitante: I. Advertência; II. Multa, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que: d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Der causa a inexecução total ou parcial do Contrato. Cláusula Vigésima Terceira - RESCISÃO 23.1 Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato: i. o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; iii. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento v. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato e autorizada pela Codevasf, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; vi. o não atendimento das determinações regulares do preposto da CODEVASF designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização do Contrato à obrigação prevista nas cláusulas do Contrato nº 10.0038.00/2025 e do Termo de Referência - Edital nº 90001/2024, mediante: 1. apresentação de cronograma físico financeiro atualizado contemplando o periodo de 12 meses de execução previstos no Contrato nº 10.0038.00/2025; 2. apresentação de projeto executivo conforme itens 5.10.a.1 a 5.10.a.3 e 5.10.b.2, bem como às especificações técnicas constantes do item 6 do Anexo 08, relativas ao projeto executivo de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD). As cláusulas 8ª e 16ª do contrato nº 10.0038p.00/2025 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento das providências ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 10.0038.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam apresentadas e encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à César Félix Fragoso - Superintendente da 10ª/SR com sede no endereço Prolongamento da Av. NS 10, Cruzamento com Av. LO 18, Sentido Norte, Loteamento Água Fria, Palmas - TO, EMBRAPA Pesca e Aquicultura, Bloco B - CEP: 77.008-900 no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
Em 29 de abril de 2026.
CÉSAR FELIX FRAGOSO
Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR