EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: PROCESSO Nº 59502.002246/2025-94.
ESPÉCIE: Notificação à contratada para apresentação de defesa prévia Nº 001/0.0349.00 - 2024 - 16ª/GTR. A Codevasf, neste ato representada por Maurício Lopes de Grós, Fiscal do Contrato, vem COMUNICAR à NAHAL LTDA. CNPJ:
54.251.267/0001-80, já qualificada no contrato 0.0349.00/2024, acerca dos seguintes fatos: RESUMO DOS FATOS - A empresa NAHAL LTDA não cumpriu com a entrega de 02 (dois) Kits de processamento de frutos, referente a Ordem de Fornecimento n° 0.0349.00/2024, com início de execução em 02/09/2025 e prazo de 120 (cento e vinte) dias para o fornecimento, sendo finalizado em 30/12/2025. Como a empresa não entregou nenhuma unidade dentro do prazo previsto, incorreu em inexecução total do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 0.0349.00/2024, Item 3. Cláusula Terceira - PRAZO, subitem 3.1.1 o prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de equipamentos de processamento de frutos, conforme Kits previstos no Termo de Referência deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento. SANÇÕES CORRELATAS - Contrato 0.0349.00/2024,
Item 8. Cláusula Oitava - MULTA, subitem 8.1. Nos casos de inexecução total do objeto do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de multa até o valor máximo de 12% (doze por cento)" do contrato ou ordem de fornecimento, independente das demais sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Item 16. Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 16.1., inciso II. Multa e inciso III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CODEVASF, alínea h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Diante dos fatos acima elencados e o fato de não haver resposta até a presente data para os comunicados enviados pela Codevasf em 15 e 19/01/2026 (Peça 41 e 42), Notificação em 24/02/2026 (Peça 45) e comunicado em 23/03/2026 (peça 55), fica assim a empresa NAHAL LTDA - CNPJ: 54.251.267/0001-80 notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação dirigida a Débora Vieira cangussu no endereço Avenida José Cândido da Silveira, 1200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31.035-536, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº13,303, de 30 de junho de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59502.002246/2025-94 encotram-se à disposição para vista do interessado na 16ª/GTR ou pelo telefone (31) 2727-0023, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia
DÉBORA VIEIRA CANGUSSU
Superintendente Regional - CODEVASF 16ª SR