PORTARIA SDIC/MDIC Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2026
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.178.298/0001-97), conforme processo nº 19687.004563/2026-71, de 12 de maio de 2026.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2026 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA