DESPACHO Nº 1.714, DE 20 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso XLVII, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904942/2017-17, com base no Pedido SEI/ANEEL n° 48500.008233/2026-93, decide:
indeferir o pleito de alteração cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Malhada I e III e UFV Curralinho I e II, cadastradas, respectivamente, no Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN. 037890-9.01, UFV.RS.RN.037892-5.01, UFV.RS.RN.037893-3.01 e UFV.RS.RN.037894-1.01, outorgadas à KL Serviços de Engenharia S.A., inscrita no CNPJ n° 06.022.644/0001-67, por meio das Resoluções Autorizativas nº 10.939, 10.941, 10.940 e 10.938, todas de 7 de dezembro de 2021, localizadas no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte, haja vista que não foi comprovado o início das obras pela área de fiscalização da ANEEL, descumprindo requisito disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.
LUDIMILA LIMA DA SILVA